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Como Proteger Seu Investimento Imobiliário em Casos de Recuperação Judicial: A Importância da Cláusula de Irrevogabilidade e Irretratabilidade

Olá, meus amigos! É um prazer tê-los aqui mais uma vez para discutir um tema crucial para aqueles envolvidos no mercado imobiliário. Hoje, vamos abordar a recuperação judicial e a relevância da cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, especialmente para os compradores de imóveis.

Em um recente vídeo, o professor José Humberto trouxe à tona uma questão que pode impactar significativamente os compradores de imóveis durante processos de recuperação judicial. No âmbito da Lei 11.101, mais especificamente no artigo 49, fica estabelecido que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estarão sujeitos a esse processo, independentemente de estarem vencidos ou vincendos.

Entretanto, o professor destaca que existe uma exceção a essa regra no parágrafo terceiro do mesmo artigo. Nesse contexto, são excluídos da recuperação judicial os contratos que contenham a cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade. Isso significa que determinados créditos, como os relacionados a propriedade fiduciária, financiamentos e arrendamento mercantil, não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial.

Agora, como isso afeta diretamente os compradores de imóveis? Se você está adquirindo um imóvel na planta ou pronto, é fundamental compreender que a inclusão dessa cláusula no contrato de compra e venda pode ser a chave para garantir a segurança do seu investimento.

Imagine a seguinte situação: você está pagando por um imóvel ao longo do tempo, e a construtora entra com um pedido de recuperação judicial. Se o seu contrato incluir a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, o seu crédito não será submetido ao plano de recuperação judicial, garantindo que a propriedade adquirida seja preservada.

A sugestão do professor José Humberto é clara: ao realizar transações imobiliárias, especialmente com construtoras e empresas do setor em processo de recuperação judicial, solicite a inclusão da cláusula específica mencionada. Isso assegurará que, mesmo em casos de dificuldades financeiras da construtora, você não será incluído no plano de recuperação, evitando deságios significativos em seus créditos.

A cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade oferece aos compradores uma camada adicional de proteção, permitindo que mantenham seus direitos sobre a propriedade adquirida. Além disso, ela obriga a construtora a negociar diretamente com o comprador para encontrar soluções para eventuais problemas, sem envolvê-lo no processo de recuperação judicial.

Portanto, se você está prestes a fechar um negócio imobiliário, não deixe de solicitar a inclusão dessa cláusula em seu contrato de compra e venda. Dessa forma, você estará mais preparado para enfrentar desafios financeiros que possam surgir durante a execução do empreendimento, garantindo a segurança do seu investimento. E lembre-se, conhecimento é poder, esteja sempre informado e protegido em suas transações imobiliárias.

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