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Cooperativas Médicas Podem Pedir Recuperação Judicial: Entenda a Importante Decisão do STJ

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um marco importante no direito empresarial brasileiro ao reconhecer a possibilidade de cooperativas médicas se submeterem ao regime de recuperação judicial. O tema, que por muitos anos foi alvo de debates jurídicos, ganhou nova interpretação com a reforma da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), especialmente após a introdução do §13 ao artigo 6º pela Lei nº 14.112/2020.

Neste artigo, você entenderá:

  • O que mudou na Lei de Recuperação Judicial
  • Por que cooperativas médicas eram excluídas
  • Como o STJ fundamentou sua nova posição
  • Os impactos práticos dessa decisão para o setor da saúde
  • O papel do STF na consolidação desse entendimento

Por que cooperativas médicas não podiam entrar com pedido de recuperação judicial?

A vedação original constava no artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005, que afirma que não se aplica a recuperação judicial às:

“operadoras de planos de assistência à saúde e outras entidades legalmente a elas equiparadas.”

Com isso, cooperativas médicas, como as que operam planos de saúde (ex.: Unimed), eram excluídas do regime de recuperação judicial por serem consideradas operadoras de planos de saúde. Além disso, outro argumento recorrente era que as cooperativas, por natureza jurídica, não são sociedades empresárias, exigência prevista no artigo 48 da mesma lei, que trata da legitimidade para requerer o benefício.

O que mudou com a Lei nº 14.112/2020?

A reforma da Lei de Recuperação Judicial introduziu o §13 ao artigo 6º, que diz:

“Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com os seus cooperados, na forma do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971.”

Essa alteração é significativa por dois motivos:

  1. Reconhece que cooperativas podem entrar com pedido de recuperação judicial, desde que respeitada a natureza dos atos cooperativos com seus cooperados (esses continuam fora da recuperação).
  2. Permite a aplicação do regime recuperacional às cooperativas médicas, desde que se enquadrem como entidades com atividades empresariais, afastando a vedação anterior com uma nova interpretação legal.

O julgamento do STJ e os Recursos Especiais 2.183.710 e 2.183.714

A controvérsia foi levada ao STJ após decisões de tribunais estaduais negarem pedidos de recuperação judicial de cooperativas médicas, sustentando que:

  • Elas não se enquadrariam como sociedades empresárias;
  • Ainda estariam alcançadas pela vedação do artigo 2º, inciso II.

Contudo, o STJ deu provimento aos recursos, reconhecendo a legitimidade dessas cooperativas para acessar o regime. A decisão restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia deferido a recuperação judicial.

O entendimento foi o de que a nova redação do §13 do artigo 6º introduzida pela Lei 14.112/2020 suprime o obstáculo que impedia a submissão das cooperativas médicas ao regime de recuperação judicial.

A interpretação alinhada ao interesse público e à função social da empresa

Outro ponto relevante citado no voto vencedor é o interesse de preservar atividades economicamente viáveis, principalmente aquelas voltadas à saúde. A decisão visa:

  • Proteger beneficiários dos serviços prestados por cooperativas médicas;
  • Preservar empregos e continuidade de serviços essenciais, como os de saúde;
  • Evitar falências que prejudiquem todo o ecossistema da saúde suplementar.

Essa interpretação reforça a função social da empresa, princípio constitucional que deve orientar a aplicação da legislação empresarial.

O papel do STF: constitucionalidade reconhecida

A constitucionalidade da inclusão das cooperativas médicas no regime de recuperação judicial foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.442. O STF decidiu que a alteração legislativa não afronta preceitos constitucionais, reforçando a segurança jurídica e legitimidade da nova interpretação.

Conclusão: um novo cenário para cooperativas médicas

A decisão do STJ marca uma nova era para as cooperativas médicas no Brasil. Agora, com a possibilidade de requerer recuperação judicial, essas entidades ganham um instrumento jurídico valioso para a reestruturação de suas dívidas e continuidade de suas atividades.

Trata-se de uma interpretação progressista e coerente com os princípios da preservação da empresa e da função social, pilares da Lei 11.101/2005.

É fundamental que advogados e gestores de cooperativas médicas estejam atentos a essas mudanças para aproveitar esse novo caminho de reequilíbrio financeiro e proteção patrimonial.

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