A Lei 15.109/2025 trouxe uma grande novidade para os advogados brasileiros: a dispensa do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios. Essa mudança representa um avanço significativo para a advocacia, aliviando o ônus financeiro dos profissionais no momento de exigir seus honorários devidos.
A seguir, vamos explorar os detalhes dessa nova legislação, sua aplicação prática e os impactos positivos para a classe advocatícia.
O que diz a Lei 15.109/2025?
A nova legislação altera o Código de Processo Civil (CPC), especificamente o artigo 82, parágrafo terceiro, trazendo a previsão de que nas ações de cobrança e execução de honorários advocatícios, os advogados estarão dispensados do pagamento antecipado das custas processuais.
Como funciona essa dispensa de custas?
Tradicionalmente, o ajuizamento de qualquer ação exige o pagamento prévio das custas processuais. Entretanto, com essa nova regra, nos casos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, esse pagamento não precisará mais ser feito pelo advogado no início do processo.
A responsabilidade pelo pagamento das custas será transferida para a parte contrária ao final do processo, desde que tenha dado causa à demanda.
Em outras palavras:
✅ O advogado não precisará antecipar as custas ao ajuizar a ação.
✅ Se o réu (ou executado) for condenado, ele será responsável pelo pagamento das custas ao final.
✅ Essa medida se aplica a qualquer tipo de procedimento, seja comum ou especial.
Quais processos se beneficiam dessa nova regra?
A dispensa de custas se aplica em duas situações principais:
- Ações de cobrança de honorários advocatícios
- Quando o advogado precisa ingressar com uma ação para receber os valores que lhe são devidos, seja por contrato ou decisão judicial.
- Execução ou cumprimento de sentença
- Quando os honorários já foram reconhecidos em decisão judicial, mas não foram pagos voluntariamente pela parte devedora.
Dessa forma, a nova legislação cobre tanto as cobranças contratuais quanto aquelas decorrentes de decisões judiciais.
Vantagens dessa mudança para os advogados
A alteração legislativa traz benefícios diretos para a classe advocatícia, entre eles:
✅ Redução do impacto financeiro
O advogado não precisará mais arcar com as custas iniciais, o que facilita o ingresso de ações de cobrança e execução.
✅ Maior acesso à Justiça
Antes, muitos profissionais deixavam de cobrar seus honorários judicialmente devido ao custo inicial do processo. Agora, essa barreira foi removida.
✅ Fortalecimento da advocacia
A medida garante que os advogados possam cobrar seus honorários sem onerar ainda mais seu próprio orçamento.
A dispensa se aplica às sociedades de advogados?
A lei menciona expressamente os advogados, mas não faz referência direta às sociedades de advogados. No entanto, considerando que os honorários pertencem à sociedade quando assim for definido no contrato, é provável que a mesma regra se aplique.
Esse ponto ainda poderá ser objeto de interpretações judiciais e regulamentações futuras.
Conclusão
A Lei 15.109/2025 representa um avanço significativo para a advocacia ao dispensar os advogados do pagamento antecipado de custas processuais nas ações de cobrança e execução de honorários. Essa mudança fortalece o direito dos profissionais de receberem seus honorários de forma justa, sem que tenham que arcar com despesas adicionais para reivindicá-los judicialmente.
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