O encerramento irregular de empresas é uma prática que traz importantes implicações jurídicas, especialmente no campo das sociedades limitadas. Esse tema tem sido amplamente debatido e tratado nos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que busca uniformizar o entendimento sobre a responsabilização dos sócios em casos de encerramento irregular. Neste artigo, exploraremos as consequências dessa prática, analisando os principais aspectos da legislação e os recentes posicionamentos do STJ.
O Que é Encerramento Irregular?
O encerramento irregular ocorre quando uma empresa encerra suas atividades sem cumprir os trâmites legais necessários, como:
- Realizar o processo de dissolução formal;
- Quitar dívidas com credores;
- Buscar recuperação judicial ou extrajudicial; ou
- Solicitar autofalência nos termos da Lei n.º 11.101/2005, em seu artigo 105.
Em muitos casos, as empresas simplesmente fecham as portas, deixam de operar e abandonam os credores, que ficam sem meios efetivos para receber os valores devidos. Essa prática, embora comum, gera diversas consequências jurídicas.
O Papel dos Credores em Casos de Encerramento Irregular
Os credores prejudicados podem recorrer ao Judiciário para cobrar as dívidas da empresa. Entre as medidas judiciais possíveis estão:
- Ação de execução;
- Ação monitória;
- Cobrança direta aos sócios em casos de encerramento irregular.
Contudo, na prática, muitas vezes o oficial de justiça não consegue localizar a empresa devedora ou bens penhoráveis, o que dificulta a efetivação da cobrança. Nesses casos, os sócios podem ser chamados a responder pelas obrigações da sociedade.
O Entendimento do STJ Sobre a Responsabilização dos Sócios
O STJ, por meio do Tema Repetitivo n.º 1210, está analisando a questão da responsabilidade dos sócios em casos de encerramento irregular de sociedades. Esse tema foi afetado devido à grande quantidade de litígios relacionados a essa matéria no Brasil. A uniformização é fundamental para evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores.
Desde 2019, o STJ tem firmado entendimento de que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades de uma empresa, por si só, não justificam a desconsideração da personalidade jurídica. Essa posição beneficia os sócios e dificulta a responsabilização direta. Contudo, há uma expectativa de que o tribunal possa rever esse entendimento no julgamento do tema em 2024 ou início de 2025.
Desconsideração da Personalidade Jurídica: Requisitos
A desconsideração da personalidade jurídica é regida pelo artigo 50 do Código Civil, que estabelece que:
- Abuso da personalidade jurídica deve ser comprovado;
- Esse abuso pode ocorrer por meio de:
- Desvio de finalidade; ou
- Confusão patrimonial.
Além disso, a desconsideração só pode ser provocada por pedido do credor ou do autor da ação, não podendo ser feita de ofício pelo juiz.
Nos casos de encerramento irregular, a questão que se coloca é: a irregularidade no encerramento, isoladamente, pode ser considerada abuso da personalidade jurídica?
Possíveis Consequências do Novo Entendimento
Caso o STJ decida que o simples encerramento irregular e a inexistência de bens penhoráveis sejam motivos suficientes para desconsiderar a personalidade jurídica, poderemos ter:
- Aumento do número de demandas judiciais, incluindo os sócios como corresponsáveis;
- Possibilidade de responsabilização do sócio administrador ou de qualquer sócio que tenha se beneficiado da situação;
- Maior segurança jurídica para credores, que terão mais ferramentas para recuperar os valores devidos.
Posicionamento do Prof. José Humberto
Na visão do Prof. José Humberto, o encerramento irregular e a inexistência de bens não devem ser causas automáticas para desconsiderar a personalidade jurídica. No entanto, ele destaca que é possível buscar a responsabilidade do sócio administrador ou daquele que, de forma direta, praticou atos prejudiciais durante a gestão da empresa.
Esse entendimento protege os credores sem prejudicar indiscriminadamente todos os sócios, especialmente aqueles que não participaram diretamente das irregularidades.
Conclusão
O encerramento irregular de empresas é um tema delicado e que exige equilíbrio entre os direitos dos credores e a proteção conferida pela personalidade jurídica. O julgamento do Tema Repetitivo n.º 1210 pelo STJ será fundamental para definir os critérios que devem ser aplicados nesses casos.
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