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Tribunal de Justiça do Mato Grosso afasta incidência de ITBI na integralização de imóvel em holding: entenda a relevância da decisão para o planejamento patrimonial

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) proferiu recentemente uma decisão de grande impacto para o Direito Empresarial e o planejamento patrimonial e sucessório. O tribunal afastou a incidência do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de um imóvel ao capital social de uma holding, aplicando a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

Embora se trate de uma decisão isolada, o caso serve como importante referência para empresários, investidores e operadores do Direito interessados em estruturar holdings familiares de forma eficiente e juridicamente segura.

Neste artigo, você vai entender os fundamentos jurídicos utilizados na decisão, os principais pontos de divergência entre municípios e contribuintes, e o impacto prático dessa interpretação no contexto de holdings familiares e planejamento sucessório.

Imunidade do ITBI na integralização de capital social: o que diz a Constituição Federal?

A discussão gira em torno do artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, que determina:

“O imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.”

Ou seja, ao transferir um imóvel para o capital social de uma empresa — como no caso de uma holding — a operação estaria protegida por imunidade tributária, desde que se trate de integralização de capital, e não de outro tipo de transferência patrimonial.

Contudo, essa imunidade encontra exceções. A própria Constituição ressalva que a imunidade não se aplica se a atividade preponderante da empresa for compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.

Como funciona a integralização de imóvel em uma holding?

A integralização de capital é uma forma de pagamento das quotas sociais de uma empresa. Em vez de utilizar dinheiro, o sócio transfere um bem — como um imóvel — para compor o capital social da sociedade. Essa operação, segundo a Constituição, deveria estar isenta de ITBI, respeitados os critérios mencionados.

Exemplo prático:

  • Um empresário possui um imóvel avaliado em R$ 1.800.000,00.
  • Ele transfere esse imóvel para a holding familiar como forma de integralizar suas quotas.
  • A expectativa é de que essa operação esteja protegida pela imunidade do ITBI.

A controvérsia com as prefeituras: o Tema 796 e a reserva de capital

Apesar da previsão constitucional, muitos municípios têm interpretado de maneira restritiva a imunidade. A divergência ganhou força após o julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento, o STF afirmou que a imunidade não se aplica à parcela que excede o valor das quotas subscritas, isto é, se o valor do imóvel for maior que o valor declarado das quotas, a diferença seria considerada uma reserva de capital, e sobre ela poderia incidir o ITBI.

Exemplo de como as prefeituras vêm aplicando o Tema 796:

  • O imóvel foi adquirido por R$ 400.000,00, mas a prefeitura avalia que o valor de mercado é de R$ 500.000,00.
  • O contribuinte integraliza o imóvel no valor de R$ 400.000,00.
  • A prefeitura cobra ITBI sobre a diferença de R$ 100.000,00, alegando que se trata de uma reserva de capital e, portanto, fora da imunidade constitucional.

A decisão do TJMT: ausência de contraditório e mérito favorável ao contribuinte

No caso julgado pelo TJMT, o contribuinte integralizou um imóvel no valor de R$ 1.800.000,00 no capital social de sua holding. A prefeitura local, por sua vez, entendeu que o valor real do imóvel seria superior a R$ 3.000.000,00 e, com base nessa diferença, exigiu o pagamento de ITBI sobre R$ 1.200.000,00, alegando a existência de reserva de capital.

Dois pontos foram centrais para a anulação da cobrança:

  1. Violação ao devido processo legal administrativo
    A prefeitura não garantiu ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, ao exigir o imposto sem a instauração de um processo administrativo regular. Essa falha formal foi suficiente para invalidar a cobrança.
  2. Interpretação favorável da imunidade tributária
    Mesmo superada a questão processual, o TJMT analisou o mérito e entendeu que a integralização, ainda que com valor superior ao das quotas, deveria estar integralmente protegida pela imunidade. Para o tribunal, a existência de uma reserva de capital não descaracteriza a finalidade da operação como integralização de capital social.

Impacto da decisão no planejamento patrimonial e sucessório

O julgamento representa um importante precedente que pode ser utilizado tanto em reclamações administrativas como em ações judiciais contra cobranças indevidas de ITBI, especialmente em contextos de estruturação de holdings familiares.

Além disso, destaca a importância de:

  • Avaliar cuidadosamente os valores declarados dos imóveis;
  • Solicitar laudos técnicos ou avaliações independentes quando possível;
  • Documentar corretamente o processo de integralização e constituição da sociedade;
  • Estar atento aos entendimentos locais, pois cada prefeitura pode ter uma abordagem distinta.

Decisão isolada, mas significativa

Embora se trate de uma decisão isolada do TJMT, o entendimento adotado tem potencial de influenciar outros julgamentos, especialmente em tribunais estaduais e, eventualmente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão também serve de instrumento estratégico para advogados e contadores na defesa de seus clientes.

Para quem busca segurança jurídica e eficiência tributária na organização do patrimônio, é fundamental compreender os riscos e possibilidades dentro do atual cenário jurisprudencial.

Conclusão: o que você precisa saber

  • A Constituição Federal garante imunidade de ITBI na integralização de capital social, mas a jurisprudência ainda está em construção sobre a aplicação dessa regra em casos com reserva de capital.
  • O Tema 796 do STF tem sido interpretado de forma restritiva pelas prefeituras, gerando cobranças sobre diferenças entre o valor do imóvel e o valor das quotas.
  • A decisão do TJMT vai na contramão desse entendimento e reforça a tese de imunidade plena, mesmo com reserva de capital.
  • A atuação proativa no planejamento patrimonial e sucessório — com suporte jurídico adequado — é a melhor forma de mitigar riscos tributários.

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