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STF Reconhece Preferência dos Honorários Advocatícios sobre Créditos Tributários: Impactos para o Direito Empresarial

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande relevância para a advocacia e, especialmente, para o universo do Direito Empresarial. Em julgamento recente, a Corte reconheceu a preferência dos honorários advocatícios — tanto contratuais quanto sucumbenciais — sobre os créditos tributários, o que reforça a valorização da atividade advocatícia e traz efeitos práticos importantes em processos de recuperação judicial e falência.

Neste artigo, vamos entender os fundamentos da decisão, sua conexão com a Lei de Falências, o papel do Código de Processo Civil (CPC), e o que muda, na prática, para advogados e empresas. Ao final, você encontrará uma chamada para aprofundar seu conhecimento em Direito Empresarial com o curso Aprenda Empresarial, do Prof. José Humberto.

O que são honorários contratuais e sucumbenciais?

Antes de avançarmos, é importante esclarecer os conceitos:

  • Honorários contratuais: são aqueles pactuados previamente entre o advogado e o cliente, estabelecidos por meio de contrato de prestação de serviços.
  • Honorários sucumbenciais: são aqueles fixados judicialmente, pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme previsão no artigo 85 do CPC.

Ambos possuem natureza alimentar, ou seja, são essenciais para a subsistência do advogado — um argumento que se tornou central no julgamento do STF.

A controvérsia: crédito tributário vs. honorários advocatícios

A controvérsia surgiu em processos judiciais nos quais a Fazenda Nacional reivindicava preferência no recebimento de valores penhorados, em detrimento do pagamento de honorários advocatícios. A tese da Fazenda era simples: não haveria previsão legal que conferisse aos honorários prioridade sobre os créditos tributários, especialmente no contexto da falência ou recuperação judicial.

Por outro lado, a classe advocatícia defendia que os honorários possuem status equivalente ao crédito trabalhista, com base no artigo 85 do CPC, que lhes confere natureza alimentar. Esse entendimento se apoia também na jurisprudência consolidada de que os honorários advocatícios devem ser tratados com o mesmo grau de importância que os salários dos trabalhadores, especialmente nos processos judiciais em que há penhora ou arrecadação de ativos.

A importância da Lei de Falência (Lei 11.101/2005)

A discussão ganhou destaque ainda maior ao ser analisada à luz da Lei 11.101/2005, que estabelece a ordem de preferência de créditos nos processos de falência. O artigo 83 dessa lei traz a seguinte ordem:

  1. Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho;
  2. Créditos com garantia real, até o limite do bem dado em garantia;
  3. Créditos tributários, exceto multas;
  4. E outros créditos com menor grau de preferência.

Não há menção expressa aos honorários advocatícios na ordem de classificação. A discussão, portanto, era se os honorários poderiam ser equiparados aos créditos trabalhistas, com base na sua natureza alimentar.

A decisão do STF: vitória para a advocacia

O STF, por maioria de votos (8 a 3), decidiu que os honorários advocatícios, inclusive os contratuais, têm preferência sobre os créditos tributários. O voto do ministro Dias Toffoli foi seguido pela maioria da Corte, consolidando uma importante vitória para os advogados.

A tese de repercussão geral aprovada foi:

“É formalmente constitucional o § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil, no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do artigo 186 do Código Tributário Nacional.”

Com isso, mesmo na ausência de previsão expressa na Lei de Falência, os honorários passaram a ter preferência na ordem de pagamento, inclusive em processos envolvendo créditos tributários federais, estaduais e municipais.

Tentativas de limitação foram rejeitadas

Durante o julgamento, ministros como Gilmar Mendes e Flávio Dino propuseram que a preferência dos honorários fosse limitada a 150 salários mínimos, nos moldes do teto para créditos trabalhistas. Essa proposta, no entanto, não foi acolhida, sendo vencida pela tese majoritária.

Da mesma forma, o ministro Cristiano Zanin sugeriu que a questão fosse regulada por legislação específica futura, o que não impediu o reconhecimento imediato da preferência dos honorários.

Implicações práticas para advogados e empresas

A decisão tem efeitos práticos diretos no cotidiano dos processos judiciais, especialmente em execuções fiscais, recuperações judiciais e falências:

  • Advogados devem requerer, expressamente, a reserva dos honorários contratuais e sucumbenciais nos autos, especialmente em casos onde há penhora ou bloqueio de valores.
  • Empresas em recuperação judicial ou falência precisam estar atentas à ordem de classificação de créditos, já que os honorários agora devem ser pagos com preferência, antes mesmo dos tributos.
  • O Poder Judiciário, por sua vez, deverá respeitar essa nova ordem, independentemente de o crédito ser de natureza pública.

Impacto no Direito Empresarial

No campo do Direito Empresarial, essa decisão reforça a importância da atuação técnica e qualificada dos advogados nas negociações, reestruturações e litígios que envolvem grandes valores e interesses públicos e privados.

Empresas, administradores judiciais e credores devem reavaliar suas estratégias, considerando essa nova dinâmica na priorização dos pagamentos em situações de crise.

Conclusão

A decisão do STF marca um avanço na valorização da advocacia, reconhecendo que os honorários — enquanto forma de sustento e exercício da profissão — devem ser tratados com prioridade sobre créditos tributários. Esse entendimento traz maior segurança jurídica aos profissionais e contribui para o equilíbrio entre as partes nos processos judiciais.

Para você, que atua ou pretende atuar com Direito Empresarial, entender os impactos dessa e de outras decisões é essencial para se destacar no mercado.

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