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Honorários Advocatícios Têm Preferência Sobre o Crédito Tributário? Uma Análise do STF

O tema da preferência dos honorários advocatícios sobre créditos tributários é um dos mais relevantes para o Direito Empresarial e a advocacia em geral. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe essa discussão à tona, especialmente no contexto da Lei de Falência e Recuperação Judicial. Este artigo examina os aspectos legais e interpretações judiciais envolvendo esse tema, destacando um julgamento marcante que pode definir novos rumos para a classe dos advogados e para o regime de prioridade de créditos no Brasil.

O que são honorários advocatícios e como eles se classificam?

Antes de abordar a questão central, é fundamental entender os tipos de honorários advocatícios e sua relevância jurídica:

  • Honorários Sucumbenciais: Previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), são aqueles pagos pela parte perdedora no processo judicial à parte vencedora, como forma de reembolsar as despesas com a contratação de um advogado.
  • Honorários Contratuais: São pactuados diretamente entre o advogado e seu cliente, geralmente vinculados ao êxito na causa. Podem ser estabelecidos em um percentual sobre o valor ganho na ação.

Ambos os tipos de honorários possuem caráter alimentar, sendo fundamentais para a subsistência do advogado. Esse caráter os aproxima dos créditos trabalhistas, que têm prioridade em casos de falência e recuperação judicial.

A ordem de pagamento de créditos na Lei de Falências

A Lei nº 11.101/2005, que regula a falência e recuperação judicial, estabelece a ordem de preferência de créditos no artigo 83. A sequência de pagamento na falência é a seguinte:

  1. Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos e indenizações de acidente de trabalho.
  2. Créditos com garantia real, até o limite do valor do bem vinculado.
  3. Créditos tributários, exceto as multas.

Notavelmente, a legislação não menciona expressamente os honorários advocatícios, o que gerou dúvidas sobre sua classificação: seriam créditos quirografários (sem garantia) ou poderiam ser equiparados aos créditos trabalhistas?

Decisões do STJ: Honorários como créditos alimentares

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os honorários advocatícios têm natureza alimentar. Assim, eles devem ser tratados com prioridade semelhante à dos créditos trabalhistas, mesmo que a legislação falimentar não os inclua explicitamente nessa categoria.

Essa interpretação baseia-se no reconhecimento de que os honorários representam a subsistência do advogado, equiparando-os às verbas trabalhistas, que têm prioridade na ordem de pagamento. Esse entendimento foi fundamental para fortalecer a posição dos advogados em processos falimentares.

O julgamento no STF: O Recurso Extraordinário nº 1.326.559

O Recurso Extraordinário nº 1.326.559, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, trouxe a discussão para o Supremo Tribunal Federal. O caso envolve a penhora de valores pela Fazenda Pública e a reivindicação de preferência para honorários advocatícios contratuais. A pergunta central é: os honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários?

Os votos no STF até o momento

  1. Ministro Dias Toffoli
    O relator votou a favor da preferência dos honorários advocatícios, sejam sucumbenciais ou contratuais, sobre os créditos tributários. Seu entendimento baseia-se no caráter alimentar dos honorários, que deve prevalecer.
  2. Ministro Gilmar Mendes
    Acompanhando parcialmente o relator, Gilmar Mendes propôs um limite de 150 salários mínimos para a preferência dos honorários sobre créditos tributários. Sua argumentação busca equilibrar o reconhecimento do caráter alimentar dos honorários com a proteção do interesse público representado pelo crédito tributário.

Impacto para a advocacia e para o Direito Empresarial

Caso o entendimento do STF seja consolidado no sentido de conferir preferência aos honorários advocatícios sobre os créditos tributários, isso representará um avanço significativo para a valorização da advocacia. Essa decisão traria maior segurança jurídica para advogados que atuam em processos complexos, como falências e recuperações judiciais.

Entretanto, a proposta de limitar a preferência a 150 salários mínimos pode gerar controvérsias. Muitos advogados, incluindo o Prof. José Humberto, defendem que não há fundamento legal para impor esse limite, considerando que a legislação trabalhista não estabelece um teto para créditos alimentares.

A tese em discussão e as divergências

A tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes, baseada no artigo 85, §14, do CPC e no artigo 186 do Código Tributário Nacional, sugere que a preferência dos honorários seja limitada aos valores previstos no artigo 83, inciso I, da Lei de Falências. Essa abordagem visa estabelecer um equilíbrio entre o caráter alimentar dos honorários e os interesses do Fisco.

Contudo, críticos dessa proposta, como o Prof. José Humberto, argumentam que a legislação atual não prevê tal limitação e que qualquer mudança nesse sentido dependeria de alteração legislativa, não de interpretação judicial.

Conclusão

A discussão sobre a preferência dos honorários advocatícios sobre os créditos tributários no âmbito da falência e recuperação judicial é crucial para o Direito Empresarial e para a valorização da advocacia. O STF ainda não concluiu o julgamento do RE nº 1.326.559, mas os votos já proferidos indicam um reconhecimento da importância dos honorários como verba alimentar.

Essa decisão pode ter um impacto profundo no regime de prioridades de pagamento, redefinindo o equilíbrio entre os direitos dos advogados e os interesses do Fisco. Para advogados que atuam em Direito Empresarial, compreender esses desdobramentos é essencial.

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