A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei 11.101/2005 que permite a reestruturação financeira de empresas em dificuldades econômicas. Neste artigo, discutiremos como o plano de recuperação é aprovado e os quóruns necessários para sua validação, com base em um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contextualização da Recuperação Judicial:
A Lei 11.101/2005 estabelece as diretrizes para a recuperação judicial, um processo no qual uma empresa em crise financeira busca renegociar suas dívidas com os credores, visando à sua reestruturação e continuidade das atividades.
Classes de Credores e Ordem de Preferência:
O artigo 41 da lei classifica os credores em quatro categorias, estabelecendo a ordem de preferência para pagamento. A primeira classe é composta pelos credores trabalhistas ou de acidente do trabalho, seguida pelos credores com garantia real, credores quirografários e, por último, as microempresas e empresas de pequeno porte.
Deliberação e Votação do Plano de Recuperação:
O devedor apresenta um plano de recuperação aos credores, que devem deliberar e votar sobre sua aprovação em uma assembleia. A rejeição do plano pode levar à convolação da recuperação judicial em falência.
Quóruns de Aprovação:
O artigo 45 da lei estabelece os quóruns necessários para a aprovação do plano de recuperação. Todos os credores das classes mencionadas no artigo 41 devem aprovar a proposta. No entanto, dois parágrafos trazem distinções importantes em relação aos pesos dos votos.
Parágrafo Primeiro:
Nas classes de credores com garantia real e quirografários, a proposta deve ser aprovada pela maioria dos credores que representem mais da metade do valor total dos créditos. Além disso, é necessária a maioria simples dos credores presentes na assembleia.
Parágrafo Segundo:
Nas classes de credores trabalhistas e microempresas, a aprovação deve ser pela maioria simples dos credores presentes na assembleia, independentemente do valor do crédito. Aqui, o peso do voto é por cabeça, não pelo valor do crédito.
Conclusão:
A aprovação do plano de recuperação judicial requer um cuidadoso processo de negociação e alinhamento com os credores. O entendimento dos quóruns de votação é fundamental para o sucesso da reestruturação da empresa em crise.
Portanto, é essencial que o devedor e seus representantes legais estejam cientes dos procedimentos e dos quóruns exigidos pela lei. Uma assembleia bem conduzida, com o apoio dos credores, é crucial para garantir a aprovação do plano e o sucesso da recuperação judicial.
Espero que este artigo tenha fornecido uma compreensão clara dos procedimentos de aprovação do plano de recuperação judicial. Para mais informações e discussões sobre temas jurídicos, continue acompanhando nosso canal. Até o próximo artigo!