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A Figura do Empresário no Código Civil: 5 Dicas Essenciais para Concursos Públicos

O estudo da figura do empresário é um dos pontos mais cobrados em concursos públicos que incluem o Direito Empresarial em seus editais. Trata-se de um tema recorrente, frequentemente presente em questões objetivas e dissertativas, especialmente por envolver diversos artigos importantes do Código Civil.

Neste artigo, reunimos 5 dicas essenciais sobre o empresário que você precisa dominar para se sair bem na sua prova. A última dica, inclusive, trata do artigo mais cobrado em concursos sobre esse tema. Confira!

O que é o Empresário segundo o Código Civil?

O conceito de empresário está previsto no artigo 966 do Código Civil, e esse é, sem dúvida, o dispositivo mais importante quando se trata deste tema. De acordo com o artigo, empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Esse conceito envolve cinco elementos essenciais:

  • Profissionalismo
  • Atividade econômica
  • Organização
  • Produção ou circulação de bens ou serviços
  • Finalidade lucrativa (ainda que não expressa)

Esses cinco elementos fazem com que o empresário seja, como diz o Prof. José Humberto, uma “mão cheia” – uma referência mnemônica bastante útil para provas objetivas.

1. Empresário Individual Não É Pessoa Jurídica

Um dos pontos mais importantes para quem estuda Direito Empresarial é entender que o empresário individual, mesmo possuindo CNPJ, não é considerado uma pessoa jurídica. Ele é uma pessoa física que exerce atividade empresarial e, por isso, responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa.

Consequência direta:

O empresário individual responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa, o que representa um risco significativo para quem empreende dessa forma no Brasil.

2. Profissional Intelectual Não É Empresário (Regra e Exceção)

Segundo o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil, o profissional de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com auxiliares ou colaboradores, não é considerado empresário.

Atenção à exceção:

Caso esse profissional exerça sua atividade com elemento de empresa, ou seja, com estrutura organizacional voltada ao lucro, ele será considerado empresário.

Exemplo prático:
Um médico veterinário que atua em uma clínica própria não é empresário. Mas, se ele monta um Pet Shop, com organização empresarial, passa a ser considerado empresário, pois está exercendo atividade econômica organizada.

3. Registro na Junta Comercial é Obrigatório Antes do Início da Atividade

Outro ponto frequentemente cobrado em concursos está no artigo 967 do Código Civil: o empresário é obrigado a se registrar na Junta Comercial antes de iniciar suas atividades.

Esse registro é fundamental para garantir a regularidade do exercício empresarial. Sem ele, o empresário estará atuando de forma irregular, embora ainda seja considerado empresário.

4. O Empresário Rural Tem Registro Facultativo

O artigo 971 do Código Civil traz uma exceção à regra do registro obrigatório. No caso de empresários cuja atividade principal é a atividade rural, o registro na Junta Comercial é facultativo.

Importante:

Se o empresário rural optar por se registrar, ele será equiparado ao empresário comum para todos os efeitos legais. Assim, passa a se submeter às mesmas obrigações e aos mesmos direitos previstos na legislação empresarial.

5. Artigo 966: O Mais Cobrado em Provas de Direito Empresarial

Como já destacado, o artigo 966 do Código Civil é o dispositivo mais cobrado em concursos públicos que tratam do Direito Empresarial. Trata-se do conceito central da disciplina, sendo ponto de partida para diversas questões práticas e teóricas.

Dica de ouro:

Você não deve ir para a prova sem memorizar o artigo 966. Ele define de forma clara e direta quem é o empresário e quais elementos caracterizam o exercício da atividade empresarial.

Conclusão: Domine o Conceito de Empresário e Aumente Suas Chances na Prova

Estudar a figura do empresário é essencial para qualquer candidato que deseje se destacar em concursos públicos que exigem conhecimentos de Direito Empresarial. Ao compreender as diferenças entre empresário individual, profissional intelectual, empresário rural e a obrigatoriedade do registro na Junta Comercial, você terá um domínio muito mais sólido da disciplina.

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