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Recuperação Judicial e Alienação Fiduciária: É Possível Manter Bens Gravados na Atividade da Empresa?

A recuperação judicial é um dos principais instrumentos utilizados por empresas em dificuldades financeiras para manter suas atividades, preservar empregos e garantir o pagamento ordenado de suas dívidas. Porém, dentro desse processo, surgem dúvidas complexas, especialmente quanto ao tratamento de bens gravados com alienação fiduciária. Afinal, esses bens podem ser mantidos pela empresa em recuperação? Eles podem ou não ser considerados essenciais? A resposta não é simples, mas envolve análise técnica e jurídica baseada na Lei nº 11.101/2005 e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente a questão da alienação fiduciária na recuperação judicial, com base nas explicações do Prof. José Humberto, especialista em Direito Empresarial.

O Que Diz a Lei Sobre os Créditos na Recuperação Judicial

A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e falências no Brasil, é clara ao dispor, em seu artigo 49, caput, que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação, vencidos ou vincendos. Isso significa que, uma vez protocolado o pedido de recuperação, todos os débitos anteriores a essa data passam a compor o plano de reestruturação da empresa.

Contudo, nem todos os créditos são abrangidos pela recuperação. Existem exceções expressamente previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 49. Um desses casos é o da alienação fiduciária.

Créditos de Alienação Fiduciária Estão Excluídos da Recuperação

Os parágrafos 3º e 4º do artigo 49 estabelecem que os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Isso significa que o credor fiduciário pode buscar a reintegração da posse do bem, mesmo durante o processamento da recuperação judicial. A lógica por trás disso é simples: na alienação fiduciária, o bem não pertence ao devedor — ele é de propriedade resolúvel do credor, conforme previsto no Decreto-Lei 911/1969 (para bens móveis) e na Lei nº 9.514/1997 (para bens imóveis).

No entanto, a prática revela situações que colocam essa regra em xeque, especialmente quando tais bens são essenciais à atividade da empresa em recuperação.

O Bem Gravado Pode Ser Essencial à Atividade da Recuperanda?

Mesmo estando fora dos efeitos da recuperação judicial, um bem alienado fiduciariamente pode ser considerado essencial à atividade empresarial. Nesses casos, o simples exercício do direito de busca e apreensão pelo credor pode inviabilizar toda a recuperação.

Imagine, por exemplo, um hotel com 20 andares, cujos elevadores estão alienados fiduciariamente. Caso o credor decida tomar de volta esses bens, o funcionamento do hotel se tornará impossível, afastando os hóspedes e comprometendo toda a viabilidade da empresa.

Situação semelhante pode ocorrer com:

  • Caminhões de uma transportadora
  • Máquinas agrícolas de um produtor rural
  • Ônibus de uma empresa de transporte de passageiros

Nesses casos, ainda que o bem esteja sob alienação fiduciária, a recuperação judicial poderá impedir a retirada do bem, desde que sua essencialidade seja comprovada de forma específica e técnica.

A Comprovação da Essencialidade: O Que Exigem os Tribunais

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entende que a declaração genérica da essencialidade do bem não é suficiente. É necessário provar, com dados objetivos, que aquele bem é indispensável à manutenção das atividades da empresa recuperanda.

Essa análise cabe ao chamado juiz universal da recuperação judicial, que avaliará o impacto da retirada do bem no funcionamento da empresa. Caso a essencialidade seja comprovada, a busca e apreensão poderá ser suspensa, mesmo se tratando de bem fiduciário.

A Importância da Constatação Prévia

Desde a reforma da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 14.112/2020), ganhou destaque a figura da constatação prévia, prevista no artigo 51-A. Trata-se de uma fase anterior à aceitação do pedido de recuperação, em que um profissional nomeado pelo juízo analisa a real situação da empresa.

Durante essa constatação, já é possível identificar bens essenciais à atividade empresarial, o que ajuda o juízo a decidir futuramente sobre pedidos de suspensão de busca e apreensão. Esse relatório, portanto, pode ser decisivo na manutenção de bens gravados sob alienação fiduciária dentro da empresa.

Competência do Juízo da Recuperação Judicial

É importante frisar que, embora o credor fiduciário tenha o direito à propriedade do bem, é o juiz da recuperação quem decide sobre a suspensão da retirada do bem essencial. Isso porque o juízo da recuperação é considerado o juízo universal, responsável por centralizar todas as decisões relativas à empresa em recuperação.

Assim, caso o devedor demonstre que determinado bem é indispensável à sua cadeia produtiva, o juízo poderá impedir que o credor exerça a busca e apreensão durante o processamento da recuperação.

Conclusão: Alienação Fiduciária e Essencialidade São Compatíveis?

Sim, são compatíveis — desde que observados os requisitos legais. A alienação fiduciária exclui o crédito da recuperação judicial, mas não impede que o bem continue com a empresa, se comprovada sua essencialidade. Nesses casos, a Justiça pode, temporariamente, suspender os efeitos da busca e apreensão, garantindo a continuidade da atividade empresarial.

Essa análise, entretanto, exige um conhecimento técnico e jurídico aprofundado, tanto para devedores que buscam proteger seus ativos quanto para credores que pretendem exercer seus direitos com segurança.

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