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A Impenhorabilidade do Bem de Família do Empresário Devedor: Limites e Exceções

A impenhorabilidade do bem de família é um dos principais mecanismos de proteção patrimonial no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente relevante para empresários que enfrentam execuções judiciais e cobranças de dívidas. No entanto, apesar dessa proteção ser garantida por lei, existem exceções importantes — e a jurisprudência tem evoluído no sentido de relativizar essa garantia em determinadas circunstâncias. Neste artigo, vamos explorar os principais pontos sobre o tema com base nas explicações do Prof. José Humberto, especialista em Direito Empresarial.

O que é o Bem de Família e por que ele é Protegido?

O bem de família é, em regra, o único imóvel utilizado como residência do devedor e de sua família. A Lei nº 8.009/90, especialmente em seus artigos 1º ao 3º, estabelece a impenhorabilidade desse bem para pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de qualquer outra natureza.

Essa proteção legal tem como objetivo assegurar a dignidade da pessoa humana, evitando que o devedor e sua família fiquem sem um local para morar, mesmo diante de dívidas pendentes. Essa norma é considerada de ordem pública, sendo fundamental para o equilíbrio entre o direito dos credores e a proteção à moradia.

Empresários Devedores e Execuções Judiciais

É comum que empresários, especialmente em momentos de crise econômica, enfrentem ações de execução e outros procedimentos judiciais que buscam localizar e penhorar seus bens. Diante desse cenário, muitos tentam proteger seus imóveis residenciais alegando a impenhorabilidade do bem de família.

Porém, é importante destacar que nem todo imóvel residencial será considerado automaticamente impenhorável. Existem exceções legais e interpretações jurisprudenciais que podem afastar essa proteção.

Quando o Bem de Família Pode Ser Penhorado?

A Lei nº 8.009/90 estabelece situações específicas em que o bem de família pode ser penhorado, entre elas:

  • Dívidas decorrentes de fiança em contrato de locação (art. 3º, VII da Lei 8.009/90);
  • Dívidas de condomínio do próprio imóvel;
  • Dívidas de IPTU e tributos incidentes sobre o imóvel;
  • Quando o imóvel é hipotecado como garantia real de dívida.

Além dessas hipóteses expressas em lei, a jurisprudência também tem flexibilizado a aplicação da impenhorabilidade em alguns casos específicos.

Imóvel de Alto Valor: Uma Nova Tendência Jurisprudencial

Um dos temas mais debatidos recentemente nos tribunais é o da relativa impenhorabilidade de imóveis de alto valor. Em alguns julgados, tem-se entendido que, ainda que o imóvel seja utilizado como residência, ele pode ser penhorado caso seu valor seja excessivamente alto.

A lógica por trás dessa interpretação é a de que o devedor ainda poderá preservar seu direito à moradia, utilizando parte do valor obtido com a venda do imóvel penhorado para adquirir outro de valor inferior, suficiente para garantir a dignidade da família.

Exemplo de Caso Julgado:

No processo nº 0017405-12.2010.8.26.0562, por exemplo, o juiz entendeu que a impenhorabilidade não pode ser utilizada de forma abusiva, protegendo imóveis de alto padrão que extrapolam a razoabilidade da norma. A decisão considerou que o direito protegido é o da moradia, e não da propriedade de luxo, especialmente quando há credores que não conseguem receber seus créditos.

A Importância do Acompanhamento Jurídico Especializado

Um ponto fortemente enfatizado pelo Prof. José Humberto é que o empresário devedor precisa de orientação jurídica especializada. Em muitas situações, é possível estruturar uma estratégia de defesa e planejamento patrimonial preventivo para minimizar os impactos das execuções judiciais.

Além disso, é importante lembrar que, quando casado, o cônjuge do empresário pode ter direito à metade do imóvel, o que pode representar mais uma camada de proteção, desde que devidamente comprovada a comunicação patrimonial e que o cônjuge não tenha participado da dívida.

Cuidados Específicos para Evitar Surpresas

  1. Não assuma fianças pessoais sem cautela – esse é um dos principais motivos pelos quais o bem de família perde sua proteção.
  2. Regularize e documente o regime de bens no casamento – o patrimônio do cônjuge pode ser protegido.
  3. Evite deixar dívidas com IPTU e condomínio em aberto – elas são exceções legais à impenhorabilidade.
  4. Atenção ao valor do imóvel – imóveis de luxo podem perder a proteção.

Conclusão: A Proteção Existe, Mas Tem Limites

O bem de família é, sim, um importante escudo legal para o empresário devedor, mas essa proteção não é absoluta. A legislação permite exceções claras e a jurisprudência tem avançado em interpretações que flexibilizam a impenhorabilidade, principalmente quando o valor do imóvel é considerado elevado.

Dessa forma, o empresário que se encontra em uma situação de endividamento deve procurar orientação jurídica especializada o quanto antes, para preservar o que for possível de seu patrimônio e evitar prejuízos irreversíveis.

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