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Ação Monitória: Uma Alternativa Rápida para Cobrança de Títulos de Crédito

No universo jurídico, especialmente no campo do direito empresarial, a eficiência na cobrança de dívidas é uma questão crucial para a saúde financeira das empresas. Nesse contexto, a ação monitória desponta como uma ferramenta ágil e eficaz para a recuperação de créditos. Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa ação, suas nuances legais e as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos honorários advocatícios.

O Conceito e Fundamentação Legal da Ação Monitória:

A ação monitória, regulada pelo Código de Processo Civil, é uma medida judicial utilizada para cobrar títulos de crédito, como notas promissórias, cheques e duplicatas, sem a necessidade de processo de conhecimento prévio. Seu objetivo é possibilitar ao credor uma forma rápida de exigir o cumprimento da obrigação pelo devedor.

Conforme estabelecido no artigo 701 do CPC, o juiz pode determinar a expedição de um mandado de pagamento ao devedor, concedendo-lhe um prazo para realizar o pagamento da dívida, bem como fixar honorários advocatícios em favor do advogado do autor da demanda.

Divergências quanto aos Honorários Advocatícios:

Uma das questões que tem gerado debate nos tribunais diz respeito ao percentual dos honorários advocatícios a ser fixado na ação monitória. Enquanto o artigo 701 do CPC prevê a fixação de 5% sobre o valor da causa, o artigo 85 do mesmo código estabelece critérios diferentes, com honorários mínimos de 10% sobre o valor da condenação.

Recentemente, o STJ se debruçou sobre essa questão no julgamento do REsp 2.508.566, chegando a uma conclusão importante.

Decisão do STJ e Aplicação do Artigo 85 do CPC:

O STJ decidiu que os honorários advocatícios previstos no artigo 701 do CPC (5% sobre o valor atribuído à causa) são válidos somente se o devedor realizar o pagamento de forma espontânea, sem contestação ou apresentação de defesa.

Entretanto, para os casos em que a ação monitória demanda uma atuação mais robusta do advogado, o STJ estabeleceu que devem ser aplicadas as regras do artigo 85 do CPC. Isso significa que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou sobre o proveito econômico obtido.

Essa decisão do STJ traz mais clareza e uniformidade na aplicação das regras processuais, garantindo uma remuneração mais justa aos advogados que atuam em ações monitórias e preservando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Considerações Finais:

Em resumo, a ação monitória representa uma importante ferramenta para a cobrança de títulos de crédito, oferecendo uma via rápida e eficiente para os credores recuperarem seus créditos. No entanto, é fundamental que os advogados estejam cientes das nuances legais envolvidas, especialmente em relação à fixação dos honorários advocatícios, conforme delineado pela recente decisão do STJ.

Espera-se que essa decisão contribua para uma maior segurança jurídica e previsibilidade nas demandas envolvendo ação monitória, promovendo uma justa remuneração aos profissionais da advocacia e garantindo a efetividade do sistema de justiça.

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