O cheque é um instrumento financeiro amplamente utilizado no Brasil, regido pela Lei nº 7.357/85, que estabelece suas características e regras de utilização. Neste artigo, abordaremos o processo de execução judicial de um cheque e a importância de sua apresentação prévia ao banco para que seja considerado um título executivo.
O Cheque como Ordem de Pagamento à Vista:
De acordo com o artigo 32 da Lei do Cheque, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, o que significa que não possui data de vencimento determinada. Ele deve ser pago pelo sacado, que é o banco, no momento de sua apresentação.
Apresentação ao Banco e Recusa de Pagamento:
Para que o cheque seja executado judicialmente, é necessário que ele tenha sido previamente apresentado ao banco para pagamento. Essa apresentação pode ser feita por meio do caixa eletrônico ou por depósito, e o banco deve efetuar o pagamento caso haja saldo disponível na conta do emitente.
Caso o banco se recuse a pagar o cheque, seja por falta de fundos ou por outro motivo justificado, essa recusa será o fato gerador que possibilitará a execução do cheque.
Exigibilidade do Título Executivo:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a execução de um cheque que não tenha sido previamente apresentado ao banco é nula. Isso porque, para ser considerado um título executivo extrajudicial, o cheque precisa ser exigível, o que só ocorre após sua apresentação e recusa de pagamento pelo banco.
Julgado do STJ e a Necessidade da Apresentação Prévia:
O Recurso Especial (REsp) de número 2031041, relatado pela ministra Nancy Andrighi, reforça a necessidade da apresentação prévia do cheque ao banco para que seja considerado um título executivo. A exigibilidade do título está diretamente relacionada à sua rigidez e adequação ao artigo 783 do Código de Processo Civil.
Conclusão:
Em suma, é fundamental compreender que a apresentação prévia do cheque ao banco é condição essencial para sua execução judicial. Caso contrário, a execução será nula e não produzirá efeitos legais. Portanto, se você possui um cheque a ser executado, certifique-se de apresentá-lo ao banco e obter a recusa de pagamento como prova da exigibilidade do título. Essa precaução evitará problemas futuros e garantirá o sucesso da execução judicial.