Introdução: o alerta sobre a tributação de lucros e dividendos
A discussão sobre tributação de dividendos e lucros distribuídos por pessoas jurídicas voltou com força total. O Projeto de Lei nº 1087/2025, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, propõe mudanças significativas que podem impactar diretamente empresários, sócios e holdings familiares.
Até o momento, lucros e dividendos distribuídos no Brasil são isentos de imposto de renda, uma política vigente desde 1996. No entanto, o novo projeto traz uma alíquota de 10% sobre rendimentos acima de R$ 50.000,00 mensais (ou R$ 600.000,00 anuais), alterando profundamente o cenário tributário empresarial.
Neste artigo, o Professor José Humberto analisa os principais pontos dessa proposta, seus impactos práticos e o que empresários e gestores precisam observar para se preparar.
O que muda com o Projeto de Lei 1087/2025
De acordo com o texto aprovado, o PL 1087/2025 prevê a cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a pessoa física, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês.
Isso significa que:
- Distribuições inferiores a R$ 50 mil mensais continuarão isentas;
- Distribuições superiores a esse limite estarão sujeitas à alíquota de 10%;
- O cálculo será mensal, independentemente do número de repasses ou da forma de distribuição.
O projeto ainda aguarda apreciação do Senado, mas o alerta já está aceso: caso aprovado, essa regra modificará profundamente o planejamento tributário de empresas, especialmente aquelas que utilizam holdings familiares como estrutura de proteção e sucessão patrimonial.
A lógica do novo limite: R$ 600 mil por ano
O texto legal estabelece um limite anual de R$ 600.000,00, correspondendo a R$ 50.000,00 por mês. Acima desse valor, incidirá o imposto de 10%.
É importante destacar que o total pago em lucros e dividendos poderá ser compensado no Imposto de Renda anual do contribuinte. Assim, embora o recolhimento ocorra mensalmente, haverá ajustes na declaração anual — o que requer atenção redobrada na contabilidade e escrituração fiscal das empresas.
Novo conceito de rendimento: ampliando a base de tributação
Um dos pontos mais sensíveis do Projeto de Lei 1087/2025 é a criação de um novo conceito de rendimento.
Para garantir a cobrança de um imposto mínimo sobre quem ganha acima de R$ 600 mil anuais, o projeto propõe incluir na base tributável não apenas lucros e dividendos, mas também outros rendimentos que hoje são isentos ou tributados na fonte com alíquotas reduzidas.
Entre eles, estão:
- Rendimentos de ações e fundos de investimento;
- Planos de previdência privada (PGBL e VGBL);
- Aplicações financeiras com alíquota zero;
- Outros rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva.
Na prática, isso significa que mesmo rendimentos tradicionalmente isentos poderão ser considerados para efeito de cálculo do imposto mínimo sobre a renda global.
Impactos diretos nas holdings familiares e empresariais
As holdings — estruturas amplamente utilizadas para gestão patrimonial, sucessão e proteção jurídica — estão entre as mais afetadas pela proposta.
Atualmente, essas empresas distribuem lucros e dividendos sem tributação adicional ao Imposto de Renda da pessoa jurídica. Com a nova regra, parte dessa distribuição passaria a sofrer tributação de 10% na pessoa física dos sócios.
Isso pode resultar em:
- Revisão de planejamentos sucessórios já estruturados;
- Redesenho de contratos sociais e acordos de sócios;
- Avaliação de novas formas de distribuição de resultados;
- Adoção de políticas de reinvestimento como alternativa à distribuição direta.
Empresas que hoje se beneficiam de uma carga tributária otimizada via holdings precisarão reavaliar seus cenários de viabilidade e compliance fiscal.
Planejamento tributário: o que fazer diante dessa possível mudança
Enquanto o projeto ainda tramita no Senado, o momento é de análise estratégica. Profissionais e empresários devem aproveitar esse período para:
- Simular os impactos do PL 1087/2025 em suas estruturas;
- Revisar seus contratos e políticas de distribuição;
- Avaliar alternativas legais, como reinvestimentos, reserva de lucros e reorganizações societárias;
- Acompanhar a tramitação legislativa, já que o texto ainda pode sofrer ajustes e emendas.
O essencial é antecipar-se às mudanças. Esperar pela aprovação sem planejamento pode resultar em aumento inesperado da carga tributária e perda de eficiência financeira.
Análise crítica: prós e contras da proposta
Embora o objetivo do projeto seja aumentar a arrecadação e promover justiça fiscal, há uma série de efeitos colaterais que precisam ser ponderados.
Pontos positivos:
- Maior equidade tributária entre capital e trabalho;
- Possibilidade de aumentar a base de arrecadação sem elevar outros impostos diretos;
- Simplificação no monitoramento da renda de grandes contribuintes.
Pontos negativos:
- Desestímulo à formalização de empresas;
- Aumento da carga tributária para empresários de pequeno e médio porte;
- Risco de evasão fiscal e migração para estruturas internacionais;
- Redução da competitividade de empresas brasileiras em relação ao mercado global.
Conclusão: prepare-se para uma nova era na tributação empresarial
O Projeto de Lei 1087/2025 representa um marco potencial na reforma da tributação sobre a renda empresarial no Brasil. Caso aprovado, exigirá das empresas revisões profundas em seus planejamentos tributários e sucessórios.
Mais do que nunca, é essencial contar com orientação especializada para adaptar-se ao novo cenário, manter a conformidade fiscal e preservar a eficiência dos resultados.
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