Um dos maiores desafios enfrentados atualmente por empresários e cidadãos em geral é a gestão das finanças pessoais e corporativas, especialmente quando surgem dívidas junto a instituições financeiras. Quando a dívida envolve avalistas, a situação torna-se ainda mais complexa, sobretudo se o avalista é casado e precisa do consentimento do cônjuge. Neste artigo, vamos abordar claramente a responsabilidade do cônjuge em casos de aval, diferenciando o avalista do anuente, explicando riscos e dando orientações fundamentais para evitar prejuízos financeiros.
O Que é o Aval e Qual a Responsabilidade do Avalista?
O aval é uma forma de garantia pessoal concedida em títulos de crédito, como letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas ou cédulas de crédito. Quem presta o aval, conhecido como avalista, se compromete juridicamente a pagar uma dívida caso o devedor principal não o faça.
A responsabilidade do avalista é direta, solidária e integral. Isso significa que o credor pode cobrar diretamente o avalista sem precisar cobrar primeiramente o devedor principal, como previsto no artigo 899 do Código Civil brasileiro:
“Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.”
Ou seja, assumir um aval implica um compromisso integral com a dívida, podendo resultar na penhora de bens pessoais, bloqueio de contas e restrições financeiras severas.
Consentimento Conjugal: Quando é Obrigatório?
O Código Civil brasileiro estabelece que certos atos praticados por pessoas casadas exigem o consentimento expresso do cônjuge, sob pena de nulidade. Este requisito está previsto nos artigos 1.647 e 1.648 do Código Civil:
“Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: […] III – prestar fiança ou aval;”
Assim, exceto no regime da separação total de bens, o avalista casado deve ter a anuência explícita do cônjuge para validar o aval. Caso contrário, esse aval pode ser declarado nulo.
Cônjuge Avalista X Cônjuge Anuente: Qual a Diferença?
É essencial entender que o fato do cônjuge ter assinado o documento não implica automaticamente em assumir a dívida. Há duas possibilidades distintas:
- Cônjuge Avalista: se assina como avalista, assume integralmente a responsabilidade pela dívida junto ao seu parceiro(a).
- Cônjuge Anuente: apenas autoriza, dando ciência do ato do outro cônjuge, mas não se torna responsável pela dívida assumida.
A grande confusão surge quando o cônjuge acredita estar apenas anuindo ao contrato, mas na verdade assina como avalista. Para evitar dúvidas, é fundamental ler atentamente o documento antes de assiná-lo, certificando-se claramente da função assumida (avalista ou anuente).
O Cônjuge Anuente Corre Algum Risco?
Apesar de não ser avalista, o cônjuge anuente deve estar atento a alguns riscos indiretos:
- Pode ter o nome inserido indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, embora isso seja incorreto e ilegal. Nessa hipótese, caberá ação judicial para remoção imediata.
- Pode sofrer tentativas indevidas de cobrança por parte dos credores.
- Pode vivenciar desgaste emocional e familiar em razão da dívida contraída pelo parceiro(a).
Contudo, juridicamente falando, o cônjuge anuente não tem a obrigação de pagar a dívida nem pode ter seu patrimônio pessoal diretamente atingido.
Medidas para se Proteger ao Assinar um Aval
Antes de assinar qualquer documento que envolva garantias, considere as seguintes orientações práticas:
- Leia atentamente o contrato ou título antes de assinar. Verifique claramente se você está assinando como avalista (responsabilidade integral) ou apenas como anuente (sem responsabilidade pela dívida).
- Solicite uma cópia prévia do documento para análise por um profissional qualificado, como um advogado especializado em Direito Empresarial.
- Considere discutir a situação em casa, com a família, pois dívidas afetam o patrimônio familiar e podem causar graves prejuízos.
- Avalie a situação financeira e patrimonial antes de assumir compromissos financeiros significativos. Se necessário, consulte economistas ou especialistas financeiros.
O que Fazer se Você Já Assinou como Avalista ou Anuente?
Se você assinou um aval e está enfrentando problemas financeiros, a recomendação é procurar imediatamente orientação especializada. Um profissional poderá ajudá-lo a identificar se a sua assinatura foi como avalista ou anuente e sugerir as melhores estratégias jurídicas e negociais para resolver o impasse.
Entre as medidas possíveis estão:
- Verificar a legitimidade do ato, analisando se a anuência foi devidamente dada e se a responsabilidade foi corretamente estabelecida.
- Negociar diretamente com a instituição financeira para evitar uma execução judicial.
- Se já houve cobrança indevida ou negativação do nome do anuente, ingressar imediatamente com ações judiciais pertinentes para a correção da situação.
Dica Importante: Aprenda a Dizer “Não”
Um conselho valioso dado pelo Prof. José Humberto é aprender a dizer não, especialmente quando a situação financeira familiar está em risco. Assinar um aval não é apenas um ato simples de solidariedade; é uma decisão jurídica com consequências financeiras profundas.
Sendo assim, pense bem, analise, respire, converse com seu parceiro(a), familiares ou especialistas antes de assumir esse compromisso. Cuidado nunca é demais!
Conclusão
Dívidas envolvendo avalistas podem gerar implicações jurídicas e financeiras complexas. Quando há casamento envolvido, a situação requer ainda mais cautela, especialmente quanto à assinatura do cônjuge como anuente ou avalista. Saber a diferença entre esses dois papéis pode salvar seu patrimônio e evitar transtornos familiares.
Se tiver dúvidas ou precisar de auxílio, busque sempre a orientação jurídica adequada.
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