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Planejamento Patrimonial e Sucessório: Isenção de ITCMD sobre Bens no Exterior é Confirmada pelo TJ-SP

O planejamento patrimonial e sucessório é uma das ferramentas mais eficazes para proteger o patrimônio familiar e empresarial ao longo das gerações. Em um cenário jurídico em constante transformação, decisões judiciais ganham protagonismo ao esclarecer aspectos relevantes sobre tributação e sucessão de bens, especialmente no contexto internacional.

Neste artigo, vamos explorar uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a isenção de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre bens localizados no exterior, particularmente no caso de cotas de empresas estrangeiras. A análise está fundamentada na ausência de lei complementar federal que regule a matéria, entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Importância do Planejamento Patrimonial e Sucessório

Planejar o patrimônio é mais do que garantir segurança jurídica: trata-se de preservar o legado familiar e evitar conflitos na sucessão. Uma das estratégias mais utilizadas é a constituição de holdings patrimoniais, inclusive no exterior. Essas empresas, quando bem estruturadas, podem deter ativos que geram rendimentos e mantêm controle societário de forma eficiente.

Quando um sócio ou proprietário falece, é necessário abrir inventário para definir a destinação das cotas ou ações. Nessa etapa, tributos como o ITCMD podem incidir — o que, em certos casos, representa um custo elevado e inesperado para os herdeiros.

O Caso Concreto: Bens no Exterior e ITCMD

O caso analisado pelo TJ-SP envolve a isenção da cobrança de ITCMD sobre cotas de empresas localizadas no exterior. A decisão é relevante porque reforça o entendimento de que não pode haver cobrança de ITCMD por estados brasileiros sobre bens situados fora do país, na ausência de uma lei complementar federal que discipline essa situação.

Essa posição já havia sido fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 2022, quando declarou inconstitucional dispositivos de leis estaduais que previam tal tributação sem respaldo em norma federal complementar. Portanto, a jurisprudência atual é favorável ao contribuinte, evitando a cobrança desse imposto até que haja regulamentação específica.

Entendimento do Supremo Tribunal Federal

O STF foi claro em sua manifestação: o ITCMD sobre bens no exterior só pode ser cobrado se houver uma lei complementar federal que autorize os estados a realizar essa cobrança. A ausência dessa lei torna inconstitucional qualquer norma estadual que pretenda instituí-lo de forma autônoma.

Essa decisão, além de afetar diretamente o Estado de São Paulo, cria um precedente jurídico importante que pode ser aplicado em outros estados, já que muitos deles também vêm tentando instituir a cobrança do imposto sobre bens internacionais sem a devida autorização legal.

Impactos da Reforma Tributária (EC 132/2023)

A Emenda Constitucional 132/2023, que promove a tão discutida reforma tributária, trouxe nova luz sobre o tema. Ela prevê que a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior poderá ser permitida, desde que seja precedida da edição de uma lei complementar federal.

Dessa forma, a própria Constituição passa a exigir expressamente essa regulamentação prévia. Os estados, inclusive São Paulo, ainda precisarão editar leis estaduais específicas, após a promulgação da norma federal, para tornar válida a cobrança. Até lá, permanece a isenção para os contribuintes.

Jurisprudência em Construção e Divergência entre Tribunais

Apesar da decisão do STF, ainda existem decisões divergentes entre tribunais estaduais. Alguns juízes e tribunais insistem em interpretar que seria possível a cobrança sem a lei complementar. Porém, a tendência é que a posição da Corte Suprema prevaleça, pacificando a jurisprudência nacional.

No processo julgado pelo TJ-SP, de número 10522049-24.2024.8.26.0053, o tribunal reafirmou o entendimento da Corte Superior, protegendo o contribuinte da exigência indevida do imposto.

A Relevância do Caso para Planejamentos com Holdings no Exterior

Esse cenário é especialmente importante para famílias e empresários que utilizam estruturas societárias internacionais em seu planejamento sucessório. Holdings estrangeiras são uma solução estratégica, tanto para diversificação de ativos quanto para planejamento tributário e sucessório.

A decisão judicial que assegura a isenção do ITCMD sobre bens no exterior fortalece o uso dessas estruturas, uma vez que reduz significativamente os custos de transmissão patrimonial e protege o patrimônio de forma eficiente.

Precauções e Recomendações para o Planejamento Sucessório

Apesar da vantagem momentânea proporcionada pela ausência de regulamentação, é essencial agir com cautela e responsabilidade no planejamento sucessório com bens no exterior. Algumas recomendações incluem:

  • Análise jurídica completa das estruturas internacionais;
  • Elaboração de testamento e contratos societários claros;
  • Acompanhamento legislativo da reforma tributária e suas regulamentações;
  • Assessoria especializada em Direito Empresarial e Tributário Internacional.

A falta de planejamento pode gerar disputas familiares, bloqueios judiciais e, principalmente, custos tributários elevados, que poderiam ter sido evitados com organização prévia.

Conclusão: A Decisão é um Alívio, Mas a Regra Pode Mudar

A decisão do TJ-SP, respaldada pelo STF, representa um alívio tributário importante para quem tem bens no exterior. Porém, essa isenção não é definitiva: com a promulgação de uma lei complementar federal e subsequentes leis estaduais, a cobrança poderá se tornar válida e obrigatória.

Portanto, o momento para agir é agora. Enquanto a legislação ainda está sendo estruturada, é possível implementar um planejamento sucessório inteligente e juridicamente seguro, aproveitando o atual vácuo legal.

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