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Família Trisal e Direito Empresarial: Como Garantir Segurança Patrimonial e Sucessória

A evolução das relações familiares no Brasil tem trazido novos formatos de convivência que desafiam as interpretações tradicionais do Direito. Um desses formatos é a família trisal, formada por três pessoas em união afetiva, independentemente do gênero de cada integrante.
Embora ainda haja controvérsia sobre seu reconhecimento formal no âmbito do Direito de Família, é possível utilizar instrumentos do Direito Empresarial para garantir segurança patrimonial e sucessória nessas relações.

Neste artigo, vamos explicar como o trisal pode organizar seus bens e direitos, evitar conflitos e estabelecer regras claras para o futuro, mesmo diante das limitações atuais do registro civil.

O que é uma família trisal?

A família trisal é formada por três pessoas que mantêm uma relação conjugal simultânea, baseada em vínculos afetivos e convivência estável. Apesar de não haver previsão expressa no Código Civil, essa configuração é uma realidade social cada vez mais presente.

O Conceito Contemporâneo de Família, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, considera o afeto como elemento central para caracterizar o núcleo familiar. Entretanto, a formalização dessa união enfrenta barreiras jurídicas específicas.

O reconhecimento legal e o desafio do registro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios não podem registrar uniões poliafetivas, o que inclui a união trisal.
Assim, diferente de casais, que podem lavrar escritura de união estável diretamente no cartório, um trisal precisa recorrer ao Poder Judiciário para buscar esse reconhecimento.

A alternativa é ingressar com ação na Vara de Família, solicitando que o relacionamento seja reconhecido como união estável poliafetiva, a fim de garantir direitos como:

  • Partilha de bens;
  • Pensão alimentícia;
  • Direito à herança;
  • Inclusão em planos de saúde.

O papel do Direito Empresarial no trisal

Embora o reconhecimento formal da união possa depender da Justiça, o Direito Empresarial oferece soluções práticas para proteção patrimonial e organização sucessória.

O trisal pode, por exemplo, constituir uma sociedade empresária ou holding familiar, na qual os três sejam sócios. Essa estratégia traz diversas vantagens:

  • Patrimônio protegido: os bens podem ser registrados no nome da pessoa jurídica.
  • Regras claras de gestão e divisão: definidas em contrato social ou acordo de sócios.
  • Planejamento sucessório: prevenção de litígios em caso de falecimento de um dos sócios.
  • Autonomia patrimonial: separação entre bens pessoais e bens da sociedade.

Como funciona a holding familiar para o trisal

A holding familiar é uma pessoa jurídica criada para concentrar e administrar o patrimônio de um ou mais indivíduos. No caso do trisal, todos os bens — imóveis, veículos, investimentos — podem ser transferidos para a holding.

O contrato social da holding deve prever:

  • Percentual de participação de cada sócio;
  • Regras de uso e usufruto dos bens;
  • Procedimentos para entrada e saída de sócios;
  • Critérios para partilha em caso de dissolução;
  • Cláusulas sucessórias para herdeiros e beneficiários.

Essa estrutura não só protege o patrimônio, mas também previne conflitos futuros, garantindo que tudo esteja documentado e acordado previamente.

Sociedade em comum: alternativa simplificada

Se o trisal preferir uma solução mais simples e menos custosa, é possível criar uma sociedade em comum, prevista nos artigos 986 a 990 do Código Civil.
Trata-se de uma sociedade informal, sem registro na Junta Comercial, baseada em contrato particular entre as partes.

Embora ofereça menor proteção jurídica que uma holding formalmente registrada, a sociedade em comum pode:

  • Definir regras internas de gestão e divisão;
  • Garantir prova documental dos acordos feitos;
  • Ser adaptada futuramente para uma sociedade registrada.

Vantagens da estrutura empresarial para o trisal

  1. Clareza nas regras – tudo é estabelecido no contrato social ou acordo de sócios.
  2. Proteção contra terceiros – credores e terceiros não podem confundir o patrimônio pessoal com o da sociedade.
  3. Segurança sucessória – herdeiros e beneficiários já ficam determinados.
  4. Planejamento tributário – possibilidade de otimizar a carga tributária sobre o patrimônio.
  5. Flexibilidade – a sociedade pode ser ajustada conforme a evolução da relação.

Cuidados essenciais ao criar a estrutura

  • Assessoria jurídica especializada: é fundamental contar com um advogado com experiência em Direito Empresarial e de Família.
  • Registro formal: embora a sociedade em comum seja válida, o registro na Junta Comercial oferece maior segurança.
  • Cláusulas específicas: adaptação das regras societárias à realidade da relação trisal.
  • Planejamento sucessório detalhado: para evitar disputas entre herdeiros e membros sobreviventes.

Conclusão

Mesmo diante das limitações impostas pelo CNJ ao registro de uniões poliafetivas, o Direito Empresarial oferece alternativas eficazes para garantir segurança patrimonial e sucessória ao trisal.
A constituição de uma holding familiar ou de uma sociedade empresarial é uma estratégia sólida para proteger bens, definir regras claras e preservar a harmonia, independentemente do reconhecimento formal da união no âmbito do Direito de Família.

Se você deseja aprender na prática como estruturar esses instrumentos, criar contratos e realizar um planejamento patrimonial completo, conheça o Método GPS, do professor José Humberto — um treinamento completo em Planejamento e Gestão Patrimonial e Sucessão, para atuação segura e eficiente.

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