A evolução das relações familiares no Brasil tem trazido novos formatos de convivência que desafiam as interpretações tradicionais do Direito. Um desses formatos é a família trisal, formada por três pessoas em união afetiva, independentemente do gênero de cada integrante.
Embora ainda haja controvérsia sobre seu reconhecimento formal no âmbito do Direito de Família, é possível utilizar instrumentos do Direito Empresarial para garantir segurança patrimonial e sucessória nessas relações.
Neste artigo, vamos explicar como o trisal pode organizar seus bens e direitos, evitar conflitos e estabelecer regras claras para o futuro, mesmo diante das limitações atuais do registro civil.
O que é uma família trisal?
A família trisal é formada por três pessoas que mantêm uma relação conjugal simultânea, baseada em vínculos afetivos e convivência estável. Apesar de não haver previsão expressa no Código Civil, essa configuração é uma realidade social cada vez mais presente.
O Conceito Contemporâneo de Família, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, considera o afeto como elemento central para caracterizar o núcleo familiar. Entretanto, a formalização dessa união enfrenta barreiras jurídicas específicas.
O reconhecimento legal e o desafio do registro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios não podem registrar uniões poliafetivas, o que inclui a união trisal.
Assim, diferente de casais, que podem lavrar escritura de união estável diretamente no cartório, um trisal precisa recorrer ao Poder Judiciário para buscar esse reconhecimento.
A alternativa é ingressar com ação na Vara de Família, solicitando que o relacionamento seja reconhecido como união estável poliafetiva, a fim de garantir direitos como:
- Partilha de bens;
- Pensão alimentícia;
- Direito à herança;
- Inclusão em planos de saúde.
O papel do Direito Empresarial no trisal
Embora o reconhecimento formal da união possa depender da Justiça, o Direito Empresarial oferece soluções práticas para proteção patrimonial e organização sucessória.
O trisal pode, por exemplo, constituir uma sociedade empresária ou holding familiar, na qual os três sejam sócios. Essa estratégia traz diversas vantagens:
- Patrimônio protegido: os bens podem ser registrados no nome da pessoa jurídica.
- Regras claras de gestão e divisão: definidas em contrato social ou acordo de sócios.
- Planejamento sucessório: prevenção de litígios em caso de falecimento de um dos sócios.
- Autonomia patrimonial: separação entre bens pessoais e bens da sociedade.
Como funciona a holding familiar para o trisal
A holding familiar é uma pessoa jurídica criada para concentrar e administrar o patrimônio de um ou mais indivíduos. No caso do trisal, todos os bens — imóveis, veículos, investimentos — podem ser transferidos para a holding.
O contrato social da holding deve prever:
- Percentual de participação de cada sócio;
- Regras de uso e usufruto dos bens;
- Procedimentos para entrada e saída de sócios;
- Critérios para partilha em caso de dissolução;
- Cláusulas sucessórias para herdeiros e beneficiários.
Essa estrutura não só protege o patrimônio, mas também previne conflitos futuros, garantindo que tudo esteja documentado e acordado previamente.
Sociedade em comum: alternativa simplificada
Se o trisal preferir uma solução mais simples e menos custosa, é possível criar uma sociedade em comum, prevista nos artigos 986 a 990 do Código Civil.
Trata-se de uma sociedade informal, sem registro na Junta Comercial, baseada em contrato particular entre as partes.
Embora ofereça menor proteção jurídica que uma holding formalmente registrada, a sociedade em comum pode:
- Definir regras internas de gestão e divisão;
- Garantir prova documental dos acordos feitos;
- Ser adaptada futuramente para uma sociedade registrada.
Vantagens da estrutura empresarial para o trisal
- Clareza nas regras – tudo é estabelecido no contrato social ou acordo de sócios.
- Proteção contra terceiros – credores e terceiros não podem confundir o patrimônio pessoal com o da sociedade.
- Segurança sucessória – herdeiros e beneficiários já ficam determinados.
- Planejamento tributário – possibilidade de otimizar a carga tributária sobre o patrimônio.
- Flexibilidade – a sociedade pode ser ajustada conforme a evolução da relação.
Cuidados essenciais ao criar a estrutura
- Assessoria jurídica especializada: é fundamental contar com um advogado com experiência em Direito Empresarial e de Família.
- Registro formal: embora a sociedade em comum seja válida, o registro na Junta Comercial oferece maior segurança.
- Cláusulas específicas: adaptação das regras societárias à realidade da relação trisal.
- Planejamento sucessório detalhado: para evitar disputas entre herdeiros e membros sobreviventes.
Conclusão
Mesmo diante das limitações impostas pelo CNJ ao registro de uniões poliafetivas, o Direito Empresarial oferece alternativas eficazes para garantir segurança patrimonial e sucessória ao trisal.
A constituição de uma holding familiar ou de uma sociedade empresarial é uma estratégia sólida para proteger bens, definir regras claras e preservar a harmonia, independentemente do reconhecimento formal da união no âmbito do Direito de Família.
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