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Apuração de Haveres do Sócio Retirante: STJ Define Critérios em Julgado de 2025

O Direito Societário brasileiro reserva atenção especial ao tema da apuração de haveres do sócio que se retira de uma sociedade. Essa é uma das questões mais relevantes no âmbito das sociedades limitadas, pois envolve o equilíbrio entre os interesses do sócio que deixa a empresa e a continuidade saudável da própria sociedade.

Em julgamento recente (2025), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante posicionamento no REsp nº 2.063.134/MG, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decisão unânime que reafirma critérios legais e contábeis aplicáveis à matéria.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes:

  • O que são haveres societários.
  • Como o Código Civil disciplina a apuração.
  • O conflito entre o balanço especial e o fluxo de caixa descontado.
  • O entendimento consolidado pelo STJ nesse julgamento.

O que são haveres societários?

Quando um sócio se retira de uma sociedade limitada, ele tem direito a receber o valor correspondente à sua participação societária. Esse valor é chamado de haveres, e deve refletir o patrimônio líquido da sociedade proporcional à sua quota no momento da saída.

Trata-se, portanto, de uma compensação financeira que busca restituir ao sócio retirante o valor justo de sua participação, sem comprometer a continuidade da empresa.

O que diz o Código Civil sobre a apuração de haveres

O Código Civil, em seu artigo 1.031, estabelece que, na ausência de previsão diversa no contrato social, a apuração dos haveres deve ser realizada por balanço especial.

Isso significa que, se os sócios não pactuaram outra forma de cálculo, o padrão a ser seguido é a elaboração de um balanço contábil específico, levantado na data da resolução da sociedade em relação ao sócio retirante.

Portanto:

  • Regra geral: balanço especial.
  • Exceção: outro critério somente se houver previsão expressa no contrato social ou em acordo de sócios.

Balanço especial x Fluxo de caixa descontado

A grande discussão nesse tema gira em torno de qual metodologia deve ser utilizada para calcular os haveres.

1. Balanço especial

  • Baseado em documentos contábeis existentes da sociedade, como livro diário e DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais).
  • Foca no patrimônio efetivamente registrado até a data da saída do sócio.
  • Reflete a realidade contábil presente da empresa.

2. Fluxo de caixa descontado

  • Método de projeção financeira que estima o valor da sociedade a partir de lucros futuros.
  • Inclui intangíveis, como o goodwill (expectativa de rentabilidade e valor agregado da marca).
  • Leva em conta uma projeção de até 20 anos de resultados futuros.

Esse segundo método é muito utilizado em avaliações de mercado, fusões e aquisições. Porém, em litígios societários, sua aplicação gera controvérsias, pois trabalha com cenários hipotéticos, e não com documentos contábeis efetivamente comprovados.

O entendimento do STJ no REsp nº 2.063.134/MG (2025)

No caso julgado em 2025, um sócio retirante buscava que a apuração de seus haveres fosse realizada pelo fluxo de caixa descontado, e não pelo balanço especial.

O STJ, contudo, afastou essa possibilidade com base em três fundamentos centrais:

  1. Inexistência de previsão contratual ou acordo de sócios autorizando o uso do fluxo de caixa descontado.
  2. Impossibilidade de calcular valores com base em projeções futuras incertas, ainda mais em um horizonte de 20 anos.
  3. Ausência de documentos contábeis adicionais solicitados pelo perito, o que inviabilizou qualquer tentativa de extrapolação do método contábil.

Dessa forma, o Tribunal determinou que a apuração fosse realizada exclusivamente pelo balanço especial, respeitando o que dispõe o Código Civil e os documentos efetivamente existentes nos autos.

Impactos práticos da decisão

Essa decisão reforça uma diretriz clara para advogados, sócios e gestores de empresas:

  • Segurança jurídica: o STJ reafirma que, sem cláusula contratual específica, prevalece o critério do balanço especial.
  • Limitação do subjetivismo: evita-se que o valor dos haveres seja inflado ou reduzido com base em projeções subjetivas de mercado.
  • Proteção da sociedade: impede que uma indenização baseada em lucros futuros inviabilize a continuidade do negócio.

Como prevenir conflitos na apuração de haveres

A principal lição prática que se extrai do julgado é a importância de uma redação clara do contrato social e, se necessário, a formalização de um acordo de sócios.

Esses instrumentos podem prever:

  • Qual método de apuração será utilizado em caso de saída de sócio.
  • Critérios objetivos de cálculo.
  • Formas de pagamento dos haveres (parcelamento, prazo etc.).

A prevenção é a chave para evitar litígios longos e onerosos.

Conclusão

A decisão do STJ no REsp nº 2.063.134/MG (2025) consolida o entendimento de que, na ausência de previsão contratual específica, a apuração de haveres deve ser feita por balanço especial, com base em documentos contábeis existentes.

O fluxo de caixa descontado, embora sofisticado e útil em operações empresariais, não se aplica automaticamente na esfera societária sem previsão contratual ou prova documental robusta.

Assim, empresários e advogados devem estar atentos:

  • À redação de contratos sociais.
  • À elaboração de acordos de sócios.
  • À correta guarda de documentos contábeis.

Esses cuidados reduzem riscos de litígios e garantem maior segurança jurídica para todos os envolvidos.


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