O seguro de vida sempre foi visto como um dos principais instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório, especialmente pela sua característica de impenhorabilidade prevista em lei. No entanto, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novas reflexões sobre esse tema, em especial quando se trata dos chamados seguros de vida resgatáveis.
Neste artigo, vamos analisar em detalhes o que diz a legislação, o entendimento consolidado pelo STJ e quais os cuidados que você deve adotar para proteger o seu patrimônio de forma estratégica.
O que diz a lei sobre a impenhorabilidade do seguro de vida
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 833, inciso VI, é claro ao afirmar que o seguro de vida é impenhorável.
Isso significa que, em regra, se a pessoa possui um seguro de vida e sofre uma execução por dívidas, o credor não pode penhorar os valores do seguro para satisfazer a obrigação. A lógica por trás dessa proteção é garantir que os beneficiários do segurado (filhos, cônjuge ou outras pessoas indicadas na apólice) tenham segurança financeira em caso de falecimento.
Além disso, há outro ponto relevante: os valores pagos por meio do seguro de vida não integram o inventário e, portanto, não sofrem incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), chegando diretamente às mãos dos beneficiários indicados.
A exceção: obrigação alimentar
Embora a regra seja de impenhorabilidade absoluta, a doutrina e a jurisprudência já apontavam exceções, especialmente no caso de dívidas alimentares.
Nessa hipótese, o entendimento de parte da jurisprudência é de que pode haver flexibilização da regra, considerando que a obrigação alimentar tem caráter essencial e prevalece sobre outros tipos de créditos.
A decisão do STJ sobre o seguro de vida resgatável
O cenário mudou recentemente com o julgamento do REsp nº 2.176.434/DF, em que o STJ decidiu que o seguro de vida resgatável pode ser penhorado.
Mas o que significa isso na prática?
- O seguro de vida tradicional (aquele que só é pago em caso de falecimento e não admite resgate em vida) continua impenhorável, protegido pelo CPC.
- Já o seguro de vida resgatável, que permite ao segurado retirar os valores investidos ainda em vida, pode ser considerado penhorável.
Isso ocorre porque, nesse tipo de seguro, parte do valor pago periodicamente funciona como um investimento, acumulando uma reserva que pode ser resgatada pelo próprio segurado. Sendo assim, o STJ entendeu que essa natureza híbrida (proteção + investimento) permite que tais valores sejam atingidos em caso de execução.
Seguro de vida tradicional x seguro de vida resgatável
Para compreender melhor, vejamos as diferenças:
- Seguro de vida tradicional:
- Sem possibilidade de resgate em vida.
- Valor destinado apenas à cobertura em caso de falecimento.
- Impenhorável em qualquer situação (salvo exceção alimentar).
- Seguro de vida resgatável:
- Parte das contribuições funciona como cobertura securitária e outra parte como investimento.
- O segurado pode resgatar os valores, no todo ou em parte, após o período de carência.
- Pode ser penhorado, conforme decisão do STJ, já que se aproxima de uma aplicação financeira.
Impactos no planejamento patrimonial
A decisão do STJ traz reflexos importantes para quem utiliza o seguro de vida como ferramenta de blindagem patrimonial.
- Se o objetivo é proteção absoluta contra penhoras, o mais indicado é o seguro tradicional, sem possibilidade de resgate.
- Já o seguro resgatável pode ser interessante em um planejamento mais flexível, pois permite ao segurado utilizar o capital em vida, mas deve ser contratado com cautela, pois não oferece a mesma blindagem contra credores.
- Em qualquer caso, é essencial verificar a situação pessoal e patrimonial antes de escolher a modalidade mais adequada.
Vantagens do seguro de vida no planejamento sucessório
Mesmo com a decisão do STJ, o seguro de vida continua sendo uma ferramenta estratégica no planejamento patrimonial. Entre as vantagens, podemos destacar:
- Rapidez no pagamento aos beneficiários, sem necessidade de inventário.
- Ausência de ITCMD, reduzindo custos tributários.
- Proteção familiar em caso de falecimento do segurado.
- Flexibilidade no caso do seguro resgatável, que pode ser usado como reserva de emergência ou complemento de renda.
Como escolher a modalidade ideal?
A decisão entre contratar um seguro tradicional ou um resgatável depende de uma análise cuidadosa do perfil do segurado:
- Pessoas com alto risco de endividamento ou que desejam blindagem patrimonial devem priorizar o seguro tradicional.
- Aqueles que buscam flexibilidade financeira e desejam usufruir do capital ainda em vida podem optar pelo seguro resgatável, cientes da possibilidade de penhora.
Conclusão
O julgamento do STJ marca um ponto importante no direito brasileiro: o seguro de vida não é sempre impenhorável.
Enquanto o tradicional segue protegido pela lei, o resgatável pode ser alcançado por credores em razão de seu caráter de investimento.
Portanto, quem deseja utilizar o seguro como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório deve compreender bem as diferenças entre as modalidades e, de preferência, contar com orientação especializada para não comprometer sua estratégia de blindagem.
👉 Se você quer entender em profundidade como funciona a blindagem patrimonial e o planejamento sucessório, conheça o Método GPS – Gestão de Patrimônio e Sucessão, desenvolvido pelo Prof. José Humberto. Um curso completo que ensina, na prática, como proteger seus bens e organizar sua sucessão de forma segura e eficaz.