O universo empresarial brasileiro está em constante transformação, e com o crescimento do uso de criptoativos como forma de investimento e reserva de valor, uma nova questão jurídica ganhou destaque: é possível penhorar criptomoedas em processos judiciais? Essa dúvida foi recentemente enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proferiu decisão histórica sobre o tema. Neste artigo, vamos entender os fundamentos dessa decisão, seus efeitos diretos na vida do empresário devedor e como isso se conecta à responsabilidade patrimonial nas dívidas empresariais.
O empresário e a responsabilidade patrimonial nas dívidas
De início, é fundamental reforçar um ponto essencial do Direito Empresarial: o empresário responde por todas as suas dívidas com os bens que possui, salvo nas hipóteses expressas de impenhorabilidade previstas em lei. Isso vale tanto para pessoas físicas que exercem atividade empresarial quanto para sócios de pessoas jurídicas, especialmente nas situações em que há desconsideração da personalidade jurídica.
Quem atua no mundo dos negócios precisa entender que não há “blindagem mágica” e que qualquer bem com valor econômico pode, em regra, ser utilizado para satisfazer uma obrigação inadimplida — inclusive os bens digitais.
A ascensão dos criptoativos no patrimônio do devedor
Nos últimos anos, houve uma explosão no uso de criptomoedas como forma de investimento. Muitos empresários, inclusive aqueles endividados, passaram a concentrar parte considerável de seu patrimônio em criptoativos armazenados em exchanges (corretoras digitais). Por se tratar de um ativo relativamente novo, com características próprias — como a descentralização e o pseudoanonimato —, sua localização e bloqueio vinham sendo dificultados no processo de execução judicial.
Durante muito tempo, credores encontraram obstáculos para localizar e penhorar criptomoedas dos devedores. Faltavam mecanismos legais e operacionais para acessar essas carteiras digitais, e os juízes de primeira e segunda instância muitas vezes negavam pedidos de bloqueio por falta de ferramentas adequadas.
A decisão inovadora do STJ: criptoativos são penhoráveis
A situação começou a mudar com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2.127.038, que tratou exatamente da possibilidade de penhora de criptoativos. O julgamento, relatado por um ministro da Corte, reconheceu que, mesmo não sendo moeda de curso legal, os criptoativos podem ser utilizados como forma de pagamento e reserva de valor — o que os torna passíveis de penhora.
A decisão foi clara: é perfeitamente viável a expedição de ofícios às corretoras de criptoativos (exchanges) para o bloqueio de valores em nome do devedor. Além disso, o tribunal entendeu que podem ser utilizadas medidas investigativas específicas para localizar carteiras digitais, garantindo que esses ativos entrem no radar do credor e do Judiciário.
CriptoJud: a nova ferramenta para rastreamento de ativos digitais
Um aspecto relevante destacado na decisão foi o avanço tecnológico no Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo uma ferramenta chamada CriptoJud, cujo objetivo é padronizar e facilitar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais armazenados em exchanges. Com essa inovação, os pedidos de penhora de criptomoedas tendem a ganhar maior efetividade, reduzindo os obstáculos até então enfrentados por advogados e credores.
O CriptoJud funcionará de maneira semelhante ao Sisbajud (utilizado para bloqueio de contas bancárias), mas voltado exclusivamente para criptoativos, tornando o processo mais ágil e seguro para os credores.
Impacto da decisão: o que muda na prática?
A decisão do STJ inaugura uma nova fase no cumprimento de obrigações judiciais que envolvem bens digitais. A partir de agora, fica mais claro que o devedor — seja ele empresário individual, sócio de empresa ou mesmo pessoa física comum — pode ter suas criptomoedas penhoradas judicialmente.
Veja os principais impactos práticos:
- Mais segurança jurídica para credores: agora, há precedente válido e vinculante que permite o pedido de bloqueio direto em exchanges.
- Maior alcance do patrimônio do devedor: não será mais possível ocultar recursos relevantes apenas transferindo-os para carteiras digitais.
- Necessidade de planejamento patrimonial: empresários precisarão se atentar à forma como estruturam seus ativos, inclusive digitais.
- Uso estratégico da jurisprudência: advogados já podem citar o REsp 2.127.038 para embasar seus pedidos de penhora de criptoativos.
Como atuar estrategicamente no processo de execução?
Para credores e advogados atuantes em execuções judiciais, a dica prática é utilizar esse precedente de forma estratégica. O pedido deve conter:
- Citação expressa ao julgado do STJ (REsp 2.127.038);
- Requerimento de expedição de ofício às principais exchanges, como Binance, Mercado Bitcoin, Coinbase, entre outras;
- Pedido de utilização de ferramentas investigativas, inclusive com base futura no CriptoJud.
Já para o empresário devedor, o momento é de atenção redobrada: ativos em criptomoedas não estão mais protegidos pela falta de regulamentação. Portanto, a gestão de patrimônio deve ser feita de forma preventiva e responsável, considerando sempre os riscos jurídicos.
Considerações finais
O julgamento do STJ marca uma virada na jurisprudência brasileira sobre criptoativos, inserindo-os definitivamente no rol de bens penhoráveis em execuções judiciais. A partir de agora, não há mais como alegar que criptomoedas estão imunes à penhora, o que fortalece a posição do credor e exige maior diligência do devedor.
Para quem atua no mundo empresarial — especialmente em tempos de instabilidade econômica —, essa decisão é um alerta: não basta diversificar os investimentos, é preciso entender os impactos legais de cada escolha patrimonial.
Quer dominar o Direito Empresarial de forma estratégica?
Se você é advogado, empresário ou estudante e deseja entender a fundo como proteger o seu patrimônio e atuar com segurança no universo empresarial, conheça o curso Aprenda Empresarial, do Prof. José Humberto. Um curso completo, prático e com linguagem acessível, voltado para quem quer se destacar no Direito Empresarial e evitar erros que podem custar caro.
👉 Clique aqui e acesse agora o Aprenda Empresarial. Aprenda a utilizar o Direito como ferramenta de crescimento e proteção patrimonial!