A sociedade limitada é o tipo societário mais utilizado no Brasil, oferecendo flexibilidade para os sócios organizarem sua participação e distribuírem lucros. Um dos mecanismos mais interessantes é a distribuição desproporcional de lucros, que pode ser extremamente vantajosa, mas também pode gerar riscos tributários se não for implementada corretamente.
Neste artigo, vamos entender como funciona a distribuição desproporcional de lucros, qual a base legal, os cuidados necessários para evitar problemas fiscais e como a jurisprudência tem tratado o tema.
O que é a Distribuição Desproporcional de Lucros?
Por padrão, os lucros em uma sociedade limitada são distribuídos de forma proporcional à participação de cada sócio no capital social. Ou seja, se uma empresa tem cinco sócios com 20% cada um do capital, cada sócio receberia 20% dos lucros.
No entanto, o Código Civil, em seu artigo 1.007, permite que os sócios estabeleçam uma distribuição diferenciada, desde que haja acordo entre as partes e isso esteja formalizado no contrato social.
Esse mecanismo pode ser extremamente útil em diversos cenários. Imagine, por exemplo, uma clínica de estética onde um dos sócios é um profissional renomado, responsável por atrair a maioria dos clientes. Mesmo que ele tenha apenas 20% do capital, faz sentido que ele receba uma parcela maior dos lucros, pois seu trabalho contribui mais diretamente para o faturamento.
Com a distribuição desproporcional, esse sócio poderia receber, por exemplo, 50% do lucro, enquanto os demais dividiriam os outros 50%.
Cuidados ao Implementar a Distribuição Desproporcional de Lucros
Embora seja um recurso legítimo e amparado pelo Código Civil, a distribuição desproporcional de lucros deve ser feita com atenção para evitar riscos fiscais.
1. Formalização no Contrato Social e em Ata de Reunião
Para que a distribuição diferenciada seja válida e reconhecida pelos órgãos fiscais, é fundamental que isso esteja claramente previsto no contrato social da empresa. Além disso, recomenda-se que a decisão seja documentada por meio de ata de reunião dos sócios, assinada por todos.
Essa formalização impede que a Receita Federal ou a Fazenda Estadual questionem a operação como sendo uma prática irregular.
2. Risco de Incidência do ITCMD (Imposto sobre Doação)
Um dos principais desafios enfrentados pelas empresas que adotam a distribuição desproporcional de lucros é a possibilidade de o Fisco interpretar essa operação como uma doação entre sócios.
Se um sócio deveria receber 20% dos lucros, mas recebe 50%, a Fazenda pode entender que os outros sócios “doaram” parte de seus lucros para ele. Com isso, poderia incidir o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme o estado.
A fundamentação para essa cobrança está no artigo 116 do Código Tributário Nacional, que permite à autoridade fiscal desconsiderar negócios jurídicos que tenham sido feitos para dissimular fatos geradores de tributos.
3. Jurisprudência e Posicionamento dos Tribunais
A boa notícia para os empresários é que algumas decisões judiciais já reconheceram que a distribuição desproporcional de lucros não deve ser considerada como doação, desde que seja uma prática legítima e documentada corretamente.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, algumas decisões favorecem os contribuintes, afirmando que a distribuição diferenciada está expressamente prevista na legislação civil e, portanto, não pode ser tratada como doação para fins tributários.
Ainda assim, o tema não está pacificado, e o ideal é sempre contar com orientação especializada para evitar questionamentos fiscais.
Conclusão: Como Proceder com Segurança?
A distribuição desproporcional de lucros pode ser uma ferramenta estratégica valiosa, mas exige planejamento e cuidados jurídicos e contábeis. Para garantir que essa prática seja realizada de forma segura e sem riscos de tributação indevida, siga estas recomendações:
✅ Inclua a distribuição diferenciada no contrato social da empresa;
✅ Registre a decisão em ata de reunião de sócios assinada por todos;
✅ Justifique a distribuição com base em critérios empresariais legítimos (por exemplo, participação na geração de receita, expertise do sócio, entre outros);
✅ Busque apoio de um advogado e contador especializados em direito empresarial e tributário para evitar autuações fiscais.
Dessa forma, sua empresa poderá aproveitar essa ferramenta sem enfrentar surpresas desagradáveis.
Quer aprender mais sobre Direito Empresarial e como estruturar sua empresa de forma segura e eficiente? Conheça o curso Aprenda Empresarial, ministrado pelo Professor José Humberto. Um curso completo para empresários, advogados e gestores que desejam aprofundar seus conhecimentos no Direito Empresarial!