A sociedade anônima (SA) é uma das modalidades mais importantes no Direito Empresarial, e compreender suas características é essencial para quem deseja explorar este modelo de negócio. Neste artigo, explicaremos os principais requisitos para a constituição de uma sociedade anônima, destacando aspectos legais e práticos previstos na Lei 6.404/76.
O que é uma Sociedade Anônima (SA)?
A sociedade anônima é uma pessoa jurídica de natureza empresarial cuja estrutura é baseada no capital social dividido em ações. Diferentemente de outras modalidades societárias, como as sociedades limitadas, a SA é uma sociedade institucional e não contratual. Isso significa que ela é regida por estatutos, e não por contratos.
Características principais da SA
- Anonimidade dos acionistas: Os sócios são denominados acionistas e têm sua identidade preservada em relação ao público.
- Flexibilidade de negociação de ações: As ações podem ser transferidas livremente, promovendo agilidade nos negócios.
- Participação ampla: Permite a reunião de capital de diversos acionistas, favorecendo grandes empreendimentos.
Como Constituir uma Sociedade Anônima?
1. Conhecimento Técnico e Apoio Especializado
Antes de iniciar o processo, é fundamental contar com:
- Contabilidade especializada: A maioria das contabilidades está habituada a trabalhar com sociedades limitadas. Para a constituição de uma SA, é necessário conhecimento aprofundado da Lei 6.404/76.
- Assessoria jurídica: A elaboração do estatuto social e de um eventual acordo de acionistas requer a orientação de advogados com expertise em sociedades anônimas.
Essas duas áreas atuam juntas para garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam cumpridos.
2. Requisitos Legais para Constituição
O artigo 80 da Lei 6.404/76 estabelece regras específicas para a criação de uma sociedade anônima. Entre os pontos mais relevantes, destacam-se:
a) Pluralidade de Acionistas
Para criar uma sociedade anônima, é necessário, no mínimo, dois acionistas. Não é permitido que uma SA seja constituída por apenas uma pessoa física ou jurídica.
b) Subscrição do Capital Social
Todo o capital social inicial, definido no estatuto, deve ser subscrito pelos acionistas. Por exemplo:
- Se o capital social inicial for de R$ 100.000,00, todos os acionistas devem subscrever esse valor.
3. Depósito Inicial: Requisito Indispensável
Um dos pontos críticos do processo de constituição de uma sociedade anônima é o depósito inicial do capital subscrito. A Lei 6.404/76 exige que, no mínimo, 10% do preço de emissão das ações subscritas seja depositado em dinheiro antes da formalização da sociedade.
Como funciona o depósito?
- Escolha de uma instituição financeira: O depósito pode ser feito no Banco do Brasil ou em outro banco autorizado pela CVM.
- Abertura de conta provisória: Como a sociedade ainda não possui CNPJ, o depósito é realizado em nome da futura SA, com informações preliminares, como:
- Nome da sociedade anônima;
- Endereço da sede social;
- Identificação do acionista responsável pelo depósito.
- Comprovante de depósito: Após o depósito, o banco emite um comprovante que deve ser anexado à documentação enviada à junta comercial.
Exemplo: Para um capital social de R$ 100.000,00, o depósito mínimo seria de R$ 10.000,00. Esse valor deve ser efetivamente desembolsado e comprovado.
4. Protocolo na Junta Comercial
Após atender aos requisitos acima, o processo de constituição da sociedade anônima avança com o protocolo dos seguintes documentos na junta comercial:
- Estatuto social devidamente assinado;
- Comprovante do depósito inicial (10% do capital subscrito);
- Ata da Assembleia de Constituição;
- Demais documentos exigidos pela junta comercial do estado.
A falta do comprovante do depósito pode gerar pendências e inviabilizar a constituição da sociedade.
Por que o Depósito Inicial é Obrigatório na SA?
Diferentemente das sociedades limitadas, onde muitas vezes o capital social é apenas uma formalidade e não precisa ser efetivamente desembolsado, a sociedade anônima exige o depósito do capital como uma garantia inicial de que os acionistas estão comprometidos com o negócio. Isso confere maior credibilidade à estrutura da SA.
Dicas Práticas para Constituir uma Sociedade Anônima
- Planeje o capital social: Considere não apenas os 10% iniciais, mas também os recursos necessários para dar andamento às atividades da empresa.
- Escolha uma boa equipe: O apoio de contadores e advogados especializados é essencial para evitar erros que possam atrasar ou inviabilizar a constituição da sociedade.
- Cumpra os prazos: Garanta que toda a documentação exigida seja entregue dentro dos prazos estabelecidos pela junta comercial.
Conclusão
Constituir uma sociedade anônima requer planejamento, conhecimento das exigências legais e disposição para cumprir todas as formalidades. O depósito inicial de 10% do capital subscrito é um requisito obrigatório e deve ser realizado antes mesmo da obtenção do CNPJ.
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