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STJ e a Penhorabilidade de Valores Até 40 Salários Mínimos: Entenda o Tema 1.285

A discussão sobre a penhorabilidade de valores até 40 salários mínimos está em evidência no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este tema tem impactos diretos sobre processos judiciais em todo o Brasil, especialmente no que se refere à segurança financeira de devedores e à proteção de valores essenciais à subsistência. Neste artigo, vamos explorar o julgamento do Tema 1.285, que trata da possibilidade de penhora de valores depositados em contas correntes, poupanças e até mesmo em aplicações financeiras.

O Que Está Sendo Julgado pelo STJ?

O STJ irá decidir sobre a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos, conforme estabelecido pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). A questão principal é se essa proteção, que já é garantida para cadernetas de poupança, também deve ser aplicada a outros tipos de depósitos e investimentos financeiros, como contas correntes e fundos de investimento.

Essa análise surge em um contexto de recursos repetitivos, quando diversas ações judiciais discutem a mesma questão. Para uniformizar as decisões, o STJ criou o Tema 1.285, que fixará uma tese jurídica aplicável a todas as instâncias do Judiciário.

O Que Diz a Lei?

O artigo 833 do CPC prevê a impenhorabilidade de certos bens e valores considerados essenciais à subsistência do devedor. No inciso X, é especificado que valores de até 40 salários mínimos em poupança não podem ser penhorados. A dúvida que será esclarecida pelo STJ é se essa proteção deve ser estendida a:

  • Contas correntes;
  • Aplicações financeiras;
  • Fundos de investimento.

A justificativa para a proteção é permitir que o devedor disponha de recursos mínimos para sua subsistência e despesas básicas.

Impactos do Julgamento

Para Pessoas Físicas

Se o STJ decidir pela impenhorabilidade, devedores poderão proteger até 40 salários mínimos em diferentes tipos de contas e aplicações financeiras. Isso traz maior segurança e estabilidade, evitando que valores essenciais sejam bloqueados em execuções judiciais.

Para Empresários

Empresários que enfrentam execuções poderão utilizar essa tese como uma defesa para garantir a continuidade de suas operações e o cumprimento de obrigações básicas, como folha de pagamento e despesas operacionais.

Principais Argumentos em Debate

  1. A Favor da Impenhorabilidade
  • Protege o devedor de perder recursos destinados à sua subsistência.
  • Garante uniformidade jurídica, evitando interpretações divergentes sobre tipos de aplicações financeiras.
  • Respeita o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias previstas no CPC.
  1. Contra a Impenhorabilidade
  • Pode prejudicar credores, dificultando a recuperação de valores devidos.
  • Aplicações financeiras, em tese, não possuem o mesmo caráter essencial que poupanças.
  • Poderia ser usado como brecha para ocultação de patrimônio.

O Caso Paradigma

O julgamento que definirá o Tema 1.285 está relacionado ao recurso especial (REsp 2.015.693), que atua como paradigma. A decisão será proferida no início de dezembro de 2024, e sua repercussão será ampla, afetando tanto pessoas físicas quanto jurídicas em todo o território nacional.

O Que Podemos Esperar?

Com a fixação da tese pelo STJ, espera-se maior segurança jurídica e padronização das decisões judiciais. Tribunais de todo o Brasil deverão seguir o entendimento consolidado, facilitando a análise de pedidos de liberação de valores bloqueados.

Se a impenhorabilidade for confirmada, advogados poderão requerer a liberação imediata de valores bloqueados que estejam dentro do limite de 40 salários mínimos, simplificando processos e protegendo os direitos dos devedores.

Conclusão

O julgamento do Tema 1.285 é um marco no Direito Processual Civil brasileiro, pois aborda uma questão fundamental para o equilíbrio entre credores e devedores. Seja qual for o resultado, ele terá impactos profundos no cenário jurídico e econômico do país.

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