Os contratos empresariais desempenham um papel crucial na segurança e no planejamento das operações comerciais. Um dos contratos mais relevantes neste contexto é o de locação de imóvel empresarial, especialmente quando o imóvel em questão está alienado fiduciariamente, ou seja, financiado. A dúvida comum entre empresários e gestores é: É possível locar um imóvel que está alienado fiduciariamente? Quais são as consequências jurídicas? Neste artigo, vamos explorar essas questões e entender as nuances desse tipo de contrato à luz da legislação brasileira.
A Natureza do Imóvel Alienado Fiduciariamente
A alienação fiduciária é um mecanismo utilizado, principalmente, em financiamentos imobiliários, onde o imóvel é dado em garantia ao credor, geralmente um banco. Nesse cenário, o credor fiduciário (banco) se torna o proprietário do imóvel até que a dívida seja completamente quitada pelo devedor fiduciante (o comprador/financiado). Durante o período de financiamento, o devedor fiduciante mantém a posse do imóvel, podendo utilizá-lo, mas não detém a propriedade plena, que só lhe será transferida após o pagamento total da dívida.
Esse arranjo é amplamente observado em financiamentos de imóveis residenciais e comerciais. No entanto, quando o imóvel em questão é destinado a fins comerciais, surge a dúvida: O devedor fiduciante pode locar esse imóvel a um terceiro?
Possibilidade de Locação de Imóvel Alienado Fiduciariamente
Sim, é possível que o devedor fiduciante locatário de um imóvel alienado fiduciariamente o alugue a terceiros para fins comerciais. Na prática, isso pode ser vantajoso para o devedor, que pode utilizar o valor recebido do aluguel para ajudar a pagar as parcelas do financiamento. No entanto, essa operação não está isenta de requisitos legais específicos.
A Lei nº 9.514/97, que regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis no Brasil, prevê, em seu artigo 37-B, que:
“Será considerada ineficaz e sem qualquer efeito perante o credor fiduciário (banco) e seus sucessores a contratação ou prorrogação de uma locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano, sem a concordância por escrito do credor fiduciário.”
Essa disposição significa que, para que o contrato de locação seja válido e eficaz, especialmente em locações que ultrapassem um ano, é necessário que o devedor fiduciante obtenha a anuência por escrito do credor fiduciário. Sem essa anuência, o contrato de locação pode ser considerado ineficaz, ou seja, sem qualquer valor jurídico em relação ao banco e a seus sucessores.
Implicações da Falta de Anuência do Credor Fiduciário
A ausência da anuência do credor fiduciário pode acarretar sérios riscos para o locatário (empresa que alugou o imóvel). Caso o devedor fiduciante (proprietário aparente) deixe de quitar as parcelas do financiamento, o credor fiduciário pode consolidar a propriedade do imóvel e levar o bem a leilão, conforme previsto na Lei nº 9.514/97. Nessa situação, o locatário pode perder o direito de utilizar o imóvel, mesmo que o contrato de locação ainda esteja em vigor.
Portanto, é essencial que o locatário solicite a anuência do credor fiduciário antes de celebrar ou renovar um contrato de locação de imóvel financiado, para garantir a segurança e a estabilidade necessárias ao seu negócio. A ausência dessa anuência pode resultar na desocupação forçada do imóvel, caso o banco recupere o bem.
Garantias e Estabilidade para o Locatário
A obtenção da anuência do credor fiduciário traz não apenas a segurança jurídica necessária, mas também estabilidade ao locatário, permitindo que ele continue a exercer suas atividades empresariais no imóvel locado, mesmo em caso de inadimplência do devedor fiduciante. Além disso, essa anuência pode incluir cláusulas que assegurem a continuidade do contrato de locação mesmo após a eventual consolidação da propriedade pelo banco, ou a venda do imóvel em leilão.
Considerações Finais
Ao optar por locar um imóvel que está alienado fiduciariamente, é fundamental que o locatário esteja ciente das peculiaridades desse tipo de contrato e das implicações legais envolvidas. A obtenção da anuência do credor fiduciário é um passo crucial para garantir a validade do contrato de locação e proteger os interesses do locatário.
Se você atua no campo do Direito Empresarial ou gerencia um negócio que lida com locação de imóveis, é essencial estar bem informado sobre essas questões para evitar complicações jurídicas. O contrato de locação de um imóvel alienado fiduciariamente pode ser uma estratégia viável, desde que todos os requisitos legais sejam rigorosamente observados.
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Conclusão
O contrato de locação de imóvel empresarial alienado fiduciariamente é uma prática viável, desde que acompanhada de cuidados legais específicos. A anuência do credor fiduciário é essencial para garantir a segurança jurídica do contrato, protegendo tanto o locatário quanto o devedor fiduciante. Com a devida atenção aos detalhes legais, esse tipo de contrato pode ser uma solução eficaz para maximizar o uso de imóveis financiados em atividades comerciais.
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