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Entendendo a Penhora do Faturamento das Empresas: Novo Posicionamento do STJ

A penhora do faturamento das empresas é um tema de grande relevância no âmbito do direito empresarial e processual civil. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre esse assunto, trazendo importantes esclarecimentos que impactam diretamente os empresários e sociedades empresárias. Neste artigo, vamos explorar o tema e analisar as implicações desse novo posicionamento do STJ.

O Contexto da Penhora do Faturamento

A penhora do faturamento de uma empresa ocorre quando um credor busca garantir o pagamento de uma dívida por meio da constrição dos valores recebidos pela empresa em suas operações comerciais. Essa medida pode ser solicitada pelo credor e deferida pelo juiz competente no processo de execução.

A Legislação e o Novo Posicionamento do STJ

O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a penhora de bens do devedor. O dinheiro em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira tem prioridade, seguido por outros bens, como o faturamento da empresa, que está previsto no inciso décimo desse artigo.

Recentemente, o STJ emitiu um novo entendimento sobre a penhora do faturamento das empresas, destacando que essa medida não pode ser equiparada à penhora em dinheiro. O dinheiro tem preferência legal e estabelecida, e a penhora do faturamento deve seguir uma ordem específica, conforme estabelecido na legislação processual.

Critérios para a Penhora do Faturamento

Segundo o novo entendimento do STJ, a penhora do faturamento da empresa deve observar alguns critérios essenciais:

  1. Preferência Legal pelo Dinheiro: A penhora do faturamento não pode ser equiparada à penhora em dinheiro, devendo seguir uma ordem de preferência estabelecida na legislação processual.
  2. Ordem de Prioridade: A penhora do faturamento deve ser solicitada somente após esgotadas as outras possibilidades de constrição de bens do devedor.
  3. Nomeação de Administrador Judicial: É necessário nomear um administrador judicial para acompanhar a penhora do faturamento e garantir sua efetividade, com o depósito dos valores em juízo.
  4. Preservação da Saúde Financeira da Empresa: O juiz responsável pelo processo deve assegurar que a penhora do faturamento não comprometa a saúde financeira da empresa, estabelecendo um percentual que não inviabilize suas atividades econômicas.

Importância da Fundamentação da Decisão

O novo entendimento do STJ ressalta a importância da fundamentação da decisão judicial em relação à penhora do faturamento. O juiz deve justificar sua decisão com base em elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, evitando a aplicação arbitrária do princípio da menor onerosidade ao devedor.

Conclusão

A nova abordagem do STJ em relação à penhora do faturamento das empresas traz importantes esclarecimentos e orientações para o meio jurídico e empresarial. É fundamental que os empresários estejam cientes dessas mudanças e busquem orientação jurídica especializada para proteger seus interesses e garantir a continuidade de suas atividades econômicas. Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, consulte um advogado especializado na área para obter o apoio necessário.

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