Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Entendendo a Preferência do Devedor Fiduciante na Arrematação de Imóvel em Leilão

O financiamento imobiliário é uma prática comum no Brasil, regulada pela Lei 9.514/1997, que estabelece as diretrizes para esse tipo de transação, principalmente realizada por instituições financeiras. Neste artigo, vamos abordar como funciona a alienação fiduciária de imóveis e como o devedor fiduciante tem direito de preferência na arrematação do imóvel em caso de inadimplência, com base em um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alienação Fiduciária de Imóveis:

A alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento na qual o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor fiduciário (normalmente um banco) como garantia da dívida. O devedor mantém a posse direta do bem enquanto paga as prestações.

Consolidação da Propriedade e Leilão:

Se o devedor não honrar suas obrigações financeiras, o credor pode consolidar a propriedade do imóvel, tornando-se o proprietário legal. Em seguida, o imóvel é levado a leilão para quitar a dívida em aberto.

Direito de Preferência do Devedor Fiduciante:

Entretanto, mesmo após a consolidação da propriedade e a designação do leilão, o devedor fiduciante tem a oportunidade de evitar a perda do imóvel. De acordo com o artigo 27, parágrafo segundo, letra b, da Lei 9.514/1997, ele tem o direito de preferência na arrematação do imóvel.

Condições para Exercer a Preferência:

Para exercer esse direito, o devedor precisa quitar a dívida pendente, bem como todas as despesas relacionadas ao procedimento de cobrança e leilão. Isso inclui encargos tributários, despesas legais, taxas condominiais, prêmios de seguro e impostos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Decisão do STJ sobre a Purga da Mora:

No julgado do STJ, REsp 1.942.898/SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou estabelecido que não é permitida a purga da mora nos contratos de financiamento imobiliário regidos pela Lei 9.514/1997. A purga da mora é o ato de regularizar a situação de inadimplência pagando o débito em atraso.

Conclusão:

Em resumo, o devedor fiduciante possui uma última oportunidade de evitar a perda do imóvel em leilão, exercendo seu direito de preferência. No entanto, para isso, ele precisa pagar integralmente a dívida e todas as despesas relacionadas ao processo de execução e leilão.

Portanto, é essencial que o devedor fiduciante esteja ciente de seus direitos e responsabilidades ao optar por essa modalidade de financiamento imobiliário. Manter-se em dia com as obrigações financeiras é fundamental para evitar a perda do patrimônio. Acompanhe nosso canal para mais informações jurídicas e até o próximo artigo!

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Vídeo relacionado:

Posts relacionados

Inscreva-se em nossa Newsletter

Quer ficar por dentro de tudo que ocorre no mundo do Direito Empresarial? Assine a nossa Newsletter e receba em primeira mão!

Vídeo relacionado:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *